O cantor sertanejo Relber André Pereira Costa, de 44 anos, conhecido pela dupla Relber e Alan, será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga. A decisão de pronúncia acusa o artista de quatro tentativas de homicídio qualificado, praticadas com dolo eventual, em um grave acidente de trânsito ocorrido na noite de 6 de julho de 2025, na Ponte Metálica sobre o Rio Doce, na BR-458.
Relber está preso preventivamente no Ceresp de Ipatinga desde 27 de agosto de 2025. O julgamento popular ainda não tem data para acontecer.
A decisão judicial acolheu a denúncia do Ministério Público, que sustenta que o cantor assumiu o risco de matar ao dirigir de forma perigosa. Segundo a acusação, Relber dirigia sua caminhonete Volkswagen Amarok em alta velocidade, sob efeito de álcool, quando realizou uma ultrapassagem proibida sobre a ponte e colidiu frontalmente com um Chevrolet Spin. O veículo atingido pertencia à Associação dos Produtores Rurais de São João do Oriente e transportava três pessoas. Além dos ocupantes do Spin, um passageiro que estava na caminhonete com o cantor também ficou ferido, totalizando quatro vítimas.
O magistrado responsável pelo caso destacou na sentença de pronúncia que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Ele ressaltou que “as vítimas não morreram por circunstâncias alheias à vontade do acusado”, reforçando a tese de que o resultado poderia ter sido fatal. Nesta fase do processo, prevalece o princípio do in dubio pro societate, onde, na dúvida, a decisão favorece a sociedade, cabendo aos jurados a análise aprofundada do mérito.
Histórico de infrações
O histórico do cantor pesa contra ele no processo. A sentença menciona que Relber já possuía um histórico de direção perigosa e teve sua habilitação suspensa. Em 2016, ele se envolveu em outro acidente com vítima fatal na mesma BR-458. Já em 2020, foi preso em uma blitz com sintomas de embriaguez, portando uma arma e com a CNH vencida. A defesa de Relber tentou a absolvição sumária e a desclassificação do crime para lesão corporal culposa no trânsito.
O Tribunal do Júri será responsável por decidir se o cantor agiu com dolo eventual, ou seja, se assumiu o risco de matar, e se as qualificadoras de perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas serão mantidas. O caso coloca em debate a responsabilidade criminal em acidentes de trânsito graves provocados por motoristas imprudentes.