ECA Digital entra em vigor e muda regras para redes sociais e plataformas no Brasil

A internet brasileira passa por uma transformação significativa a partir desta terça-feira (17). O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, já está em vigor. A nova legislação estabelece regras mais rígidas para proteger os jovens no ambiente online. Redes sociais, plataformas de streaming e lojas virtuais precisarão se adaptar rapidamente.

Em entrevista à Rede Educadora, o advogado especialista em direito digital, Carlos Eduardo Holz, explica as principais mudanças. Segundo ele, as plataformas deixam de ser apenas hospedeiras de conteúdo. Elas passam a ter um dever de cuidado preventivo com os usuários menores de idade.

“As redes sociais, por exemplo, vão precisar ter a vinculação de conta. Ou seja, as pessoas menores de 16 anos somente vão poder usar a rede social se o perfil estiver vinculado a uma pessoa responsável maior de 18 anos”, detalha o especialista.

Além disso, os marketplaces enfrentarão restrições maiores quanto à publicidade. As plataformas precisarão aplicar filtros rigorosos para impedir a exibição de anúncios de álcool, tabaco e jogos de azar para este público.

O advogado especialista em direito digital, Carlos Eduardo Holz, explica as principais mudanças do ECA Digital

O desafio da verificação de idade no ECA Digital

Um dos pontos mais sensíveis da nova lei é a verificação de idade. O modelo antigo, baseado apenas na autodeclaração do usuário, não será mais aceito. As empresas precisam adotar tecnologias eficazes, mas sem violar a privacidade dos consumidores.

A lei não exige um modelo único de tecnologia. No entanto, ela prioriza a verificação de baixo atrito. Carlos Eduardo Holz cita a estimativa de idade por inteligência artificial como um exemplo. Esta tecnologia analisa traços biométricos para estimar a idade, sem realizar reconhecimento facial completo.

“Essa imagem não vai poder ser guardada eternamente pela plataforma. Ela precisa ser descartada imediatamente após ser finalizada essa verificação de idade”, alerta o advogado.

Outra opção viável é o uso de sinais de terceiros. As plataformas poderão consultar sistemas operacionais ou instituições bancárias para confirmar a maioridade do usuário. Isso torna desnecessário o compartilhamento excessivo de dados pessoais, como o CPF.

Combate à adultização e punições severas

O ECA Digital também ataca diretamente a publicidade predatória e a adultização infantil. As plataformas estão proibidas de coletar dados de navegação de menores de 18 anos para fins publicitários.

A legislação combate a adultização de três formas principais. Primeiramente, proíbe o uso de influenciadores mirins para publicidade velada. Em segundo lugar, barra conteúdos que sexualizem a infância ou usem filtros para distorcer a percepção corporal. Por fim, pune severamente as plataformas que lucrarem impulsionando conteúdos inadequados.

As empresas que não cumprirem as novas regras enfrentarão sanções pesadas. As punições incluem multas proporcionais à receita e até a suspensão temporária dos serviços no país.

Impactos na educação e nas escolas

A proteção digital não se limita às empresas de tecnologia. O ECA Digital também traz impactos diretos para o setor educacional. O foco agora se volta para o desenvolvimento do pensamento crítico dos alunos.

Os professores precisarão de treinamento para ensinar os estudantes a identificar notícias falsas e entender os algoritmos. O currículo escolar deve abordar o impacto das redes sociais na saúde mental.

“As escolas passam a ter um papel muito importante. Se um conflito começa na rede social e se perpetua na sala de aula, a escola tem o dever legal de mediar. Se necessário, deve acionar o conselho tutelar ou os canais de denúncia previstos no ECA digital”, conclui Holz.

A nova legislação atua em conjunto com as leis que restringem o uso de celulares nas escolas. Enquanto a restrição foca na socialização presencial, o ECA Digital garante um ambiente seguro quando a tecnologia for usada para fins pedagógicos.