O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou aproximadamente 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional nos primeiros três dias de funcionamento de um canal exclusivo para o recebimento dessas notificações. A ferramenta começou a operar em 28 de outubro diante da proliferação de queixas em plataformas digitais e representações formais aos órgãos de fiscalização trabalhista.
De acordo com os dados consolidados pelo ministério, a Região Sudeste lidera o volume de notificações, concentrando 48,5% do total nacional. O estado de São Paulo encabeça a lista com 1.325 registros, seguido pelo Rio de Janeiro, com 354 ocorrências, e por Minas Gerais, que contabilizou 345 casos formalizados. Na sequência surgem Paraná (268) e Santa Catarina (259).
Caracterização da infração e penalidades previstas
O assédio eleitoral no trabalho fica caracterizado quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos exercem coação, intimidação ou promessas de benefícios para induzir o trabalhador a votar ou deixar de votar em determinada candidatura. A prática é considerada infração grave à legislação trabalhista.
A demissão em razão de orientação política também se enquadra na conduta ilícita. Caso comprovada a dispensa discriminatória na Justiça do Trabalho, a empresa infratora pode ser sentenciada a readmitir o funcionário demitido, além de arcar com o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos.
Canais oficiais para denúncia
Todas as queixas recebidas pelo sistema já estão sob processo de apuração preliminar pelas equipes de fiscalização do trabalho. Trabalhadores que forem vítimas ou presenciarem situações de constrangimento de cunho político no emprego podem formalizar a denúncia nos canais eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego ou diretamente junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com garantia de sigilo da identidade.