O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reabriu o cadastro eleitoral em todo o estado nesta terça-feira (3 de novembro). Com o encerramento das Eleições 2026, eleitoras e eleitores já podem solicitar serviços como primeira via do documento, transferência de domicílio, atualização de dados cadastrais, regularização de pendências e cadastro biométrico.
A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos aproveitem o período sem filas para sanar eventuais pendências com antecedência. Todos os procedimentos são gratuitos e podem ser realizados presencialmente nos cartórios eleitorais mineiros, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, por ordem de chegada ou agendamento prévio no portal do TRE-MG e pelo telefone 148.
Atendimento virtual e documentação obrigatória
A maior parte dos requerimentos também pode ser iniciada de forma remota por meio da plataforma de Autoatendimento Eleitoral no site do tribunal. A única exceção é a coleta de dados biométricos, que requer comparecimento físico.
Para o atendimento, é necessária a apresentação de documento oficial de identidade com foto (como RG, CNH, passaporte ou certidão de nascimento/casamento), comprovante de endereço atualizado e, no caso de homens que completam 19 anos em 2026, o certificado de quitação com o serviço militar. Para quem optar pelo requerimento online, é obrigatório anexar uma fotografia do tipo selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Regras para o cadastramento biométrico
Quem formalizar a solicitação pela internet e ainda não tiver as impressões digitais cadastradas receberá uma notificação estabelecendo um prazo de até 30 dias para comparecer a um cartório eleitoral para a coleta presencial da biometria, etapa obrigatória para a conclusão do pedido.
O TRE-MG ressalta que, para quem já possui a situação eleitoral regular, o cadastramento biométrico não tem caráter de urgência ou prazo limite de obrigatoriedade. Atualmente, 76,87% do eleitorado apto a votar em Minas Gerais já conta com biometria registrada no sistema da Justiça Eleitoral.