quarta-feira, 4 de novembro de 2026

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Após representação de Cleitinho, TCE-MG suspende patrocínios de R$ 32 milhões de estatais a clubes de futebol

Portal Educadora

Atualizado há 1 hora

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Atendendo a representação de Cleitinho, TCE-MG bloqueia R$ 32 mi de Cemig e estatais para Atlético, Cruzeiro e América diante da crise fiscal. Foto: Cristiano Machado/Imprensa MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, em decisão cautelar proferida nesta terça-feira (3 de novembro), a suspensão imediata de contratos de patrocínio que somam R$ 32 milhões destinados a clubes de futebol do estado. A medida atende a uma representação apresentada pelo governador eleito Cleitinho Gontijo de Azevedo, que contestou a destinação de verbas de empresas públicas em um momento de grave endividamento e restrição fiscal em Minas Gerais.

A representação mirou acordos patrocinados por estatais e órgãos estaduais — incluindo Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge/Codemig) e Invest Minas — em benefício do Cruzeiro, Atlético e América. Entre os apontamentos acolhidos pela Corte estão a falta de estudos técnicos prévios, a ausência de critérios objetivos para justificar os valores estipulados e a carência de comprovação do retorno econômico institucional para as empresas.

Crise financeira e prioridade dos serviços essenciais

Ao justificar a provocação ao órgão fiscalizador, Cleitinho enfatizou o cenário de estrangulamento das finanças mineiras. Minas Gerais renegociou recentemente um saldo devedor de R$ 179,3 bilhões com a União por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), parcelado ao longo de 30 anos. Além disso, dados financeiros apontam que o Estado encerrou o exercício de 2025 com caixa líquido negativo de R$ 11,3 bilhões.

Na avaliação do governador eleito, a prioridade da administração pública deve se concentrar na manutenção de serviços fundamentais, como saúde, segurança e educação, vetando compromissos milionários no setor esportivo enquanto persistir o desequilíbrio das contas públicas.

Liminar impõe prazo de 48 horas sob pena de multa

Em seu despacho, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão considerou presentes os indícios de irregularidade e o risco financeiro que fundamentam a atuação preventiva do tribunal. O magistrado destacou dúvidas substantivas sobre a compatibilidade das verbas milionárias com a finalidade estatutária das estatais envolvidas.

A determinação estabelece que as empresas se abstenham de formalizar novos acordos com as agremiações. Para os contratos já assinados, fica vedado qualquer tipo de repasse, pagamento ou desembolso financeiro até que o tribunal julgue o mérito em definitivo. As estatais têm prazo de 48 horas para comprovar o bloqueio das transferências, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento.

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