O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, em decisão liminar nesta terça-feira (3), a portaria que reduzia drasticamente os valores dos exames médico e psicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, que diminuía o custo total dos exames de R$ 443,70 para R$ 180, foi barrada sob o argumento de que poderia levar a um descredenciamento em massa de clínicas e a um colapso no atendimento em todo o estado.
A decisão foi concedida pelo conselheiro Alencar da Silveira Júnior e referendada pela Primeira Câmara do tribunal. O principal ponto levantado é que a redução foi implementada sem a apresentação de estudos técnicos que comprovassem a viabilidade econômica da medida para as clínicas credenciadas. Segundo o TCE-MG, essa ausência de análise prévia representa um risco concreto à continuidade dos serviços.
Com a suspensão, as autoridades de trânsito de Minas Gerais têm um prazo de cinco dias para comprovar que voltaram a praticar os valores antigos. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.
A origem da redução
A polêmica teve início com a Portaria nº 927/2025 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), publicada em dezembro do ano passado. A norma federal estabeleceu um teto nacional de R$ 180 para o somatório dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, com o objetivo de padronizar os custos e facilitar o acesso à CNH no país.
Em Minas Gerais, a medida foi implementada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), através da Portaria nº 2002/2025. A redução de quase 80% no valor, no entanto, gerou reação imediata de associações de clínicas, como a Actrans-MG, que argumentaram que o novo valor seria insuficiente para cobrir os custos operacionais.
Risco de precarização
Para as associações de médicos e psicólogos do tráfego, o valor de R$ 90 por exame inviabiliza a manutenção das estruturas e pode levar à precarização das avaliações, com impacto direto na segurança viária. O temor é que a economia no processo de habilitação resulte em custos maiores para a saúde pública, decorrentes de acidentes.
Em outros estados, como Roraima, a aplicação da portaria da Senatran já havia levado à suspensão de atendimentos por parte das clínicas, que alegaram impossibilidade de continuar operando com a nova tabela de preços.
Impasse jurídico e futuro incerto
A decisão do TCE-MG coloca em evidência um conflito de competências entre a União, que legisla sobre trânsito, e os estados, que executam os serviços. O tribunal mineiro baseia sua decisão na autonomia estadual para regulamentar a prestação de serviços e na falta de embasamento técnico para a redução de preços.
A situação para os futuros motoristas em Minas Gerais permanece incerta. A Medida Provisória que originou a portaria da Senatran ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, e o resultado dessa votação será decisivo para definir o custo da CNH em todo o Brasil. Até lá, a decisão do TCE-MG prevalece no estado, e os valores dos exames devem retornar ao patamar anterior.