Médico de Ipatinga deve indenizar paciente por erro em cirurgia de hérnia, decide TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um médico de Ipatinga, no Vale do Aço, a indenizar um paciente por um erro cometido em uma cirurgia de hérnia. A Justiça analisou o caso e concluiu que houve falha na condução do procedimento cirúrgico.

De acordo com o processo, o paciente realizou a cirurgia para correção da hérnia, mas começou a ter complicações. Por isso, ele precisou buscar atendimento médico adicional. Exames posteriores apontaram que o problema estava diretamente ligado à forma como o cirurgião realizou a operação.

A perícia judicial foi decisiva para o julgamento. O laudo concluiu que o profissional teve uma conduta inadequada, o que caracterizou o erro médico. Assim, ficou estabelecida a ligação entre o procedimento e os danos sofridos pelo paciente.

TJMG reconhece responsabilidade e define indenização

Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o profissional de saúde a indenizar o paciente. Ambos recorreram da decisão. A vítima queria aumentar o valor da indenização, alegando que ficou infértil após a cirurgia. Já o médico pedia a anulação da condenação. Ele argumentou que o erro foi uma falha coletiva da equipe, e não apenas sua.

O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão inicial. O magistrado considerou a quantia fixada adequada. Ele explicou que o laudo pericial identificou alterações pré-existentes no paciente que já afetavam sua função hormonal e reprodutiva. Isso afastou a conexão direta entre o ato médico e a infertilidade alegada.

O relator destacou a jurisprudência consolidada sobre o tema:

“A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e as dos tribunais estaduais, bem como a doutrina especializada, são firmes ao estabelecer que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive pelos atos que envolvem o cumprimento dos protocolos de segurança básicos, como a conferência da intervenção. Não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância de checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão.”

O tribunal rejeitou o pedido de lucros cessantes, pois o paciente não conseguiu comprovar perda de rendimentos com a documentação apresentada. Os desembargadores Christian Gomes Lima e Fernando Lins acompanharam o voto do relator. O processo corre em segredo de Justiça.

Com informações do TJMG