O cenário financeiro das famílias brasileiras atingiu um patamar alarmante no início de 2026. Dados recentes do Banco Central indicam que o endividamento alcançou 80,2% dos lares em fevereiro, com o comprometimento da renda batendo o maior nível da série histórica. Paralelamente, a Serasa aponta que mais de 81 milhões de brasileiros estão inadimplentes.
Esse quadro é agravado pela falta de planejamento financeiro. Um levantamento da Dinx revela que apenas 9% das famílias consideram essencial gastar menos do que ganham, e 21% sequer compreendem o funcionamento dos juros compostos. No entanto, a responsabilidade por essa “bola de neve” não recai apenas sobre o cidadão. A oferta agressiva de crédito e a falta de transparência das instituições financeiras desempenham um papel crucial nesse cenário.
Diante dessa realidade, a legislação brasileira tem endurecido as regras para proteger o cidadão. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) estabeleceu que a concessão de crédito precisa ser responsável. O advogado Vinícius Maxuel, especialista em direito do consumidor, alerta que a oferta indiscriminada de empréstimos pode ferir o Código de Defesa do Consumidor, configurando uma prática ilegal.
“Pode ferir sim, porque hoje o banco não pode simplesmente empurrar o crédito para o consumidor. Depois da lei de superendividamento ficou ainda mais claro de que a concessão do crédito tem que ser responsável. Não basta oferecer empréstimo fácil, limite fácil, cartão fácil. O banco precisa agir com cautela, precisa avaliar se aquela pessoa realmente tem condição de pagar e precisa informar com clareza juros, parcelas, encargos, o impacto da dívida no orçamento”, explica o especialista.
Quando essa análise criteriosa não acontece, o que parecia uma ajuda financeira rapidamente se transforma em um problema crônico. Maxuel ressalta que a falta de transparência e a ausência de uma avaliação séria da capacidade de pagamento do cliente podem ser entendidas como práticas abusivas contra o consumidor.
O limite para os juros do cartão de crédito
O cartão de crédito, historicamente apontado como o grande vilão do orçamento doméstico, passou por uma mudança significativa. Uma regra implementada limitou os juros do crédito rotativo, impedindo que a dívida cresça de forma descontrolada.
“A ideia é impedir que a dívida do cartão cresça sem limite. Na prática, funciona assim: se a dívida original era de mil reais, os juros e encargos não podem ultrapassar mais mil reais. Ou seja, aquela dívida não pode virar uma conta infinita”, detalha o advogado.
Para garantir que esse direito seja respeitado, o consumidor deve estar atento à fatura. É fundamental observar o valor original financiado e o montante total cobrado posteriormente. Caso as informações não estejam claras, o especialista recomenda solicitar ao banco uma planilha detalhada com a evolução da dívida.

A proteção do mínimo existencial
Nos casos em que o endividamento já saiu do controle, a legislação garante uma proteção fundamental: o mínimo existencial. Esse conceito impede que as instituições financeiras confisquem toda a renda do cidadão para o pagamento de dívidas.
“O mínimo existencial é, em palavras bem simples, o dinheiro do básico, é o valor necessário para a pessoa viver com dignidade. Estamos falando de comida, remédio, aluguel, água, luz, transporte. A lei do superendividamento trouxe exatamente essa proteção. A dívida não pode esmagar a sobrevivência do consumidor”, esclarece Vinícius Maxuel.
Embora a lei não estabeleça um percentual fixo e único do salário para todos os casos, a regra central é clara. O banco está proibido de avançar sobre a renda do cliente a ponto de comprometer o sustento básico de sua família.
Como agir diante de cobranças abusivas
Para os consumidores que se encontram sufocados por dívidas ou desconfiam de cobranças indevidas, o desespero não é a solução. O advogado orienta um passo a passo seguro para enfrentar o problema.
“O mais importante aqui é não agir no impulso, nem parar de pagar de qualquer jeito, nem continuar pagando sem entender a dívida. O primeiro passo é reunir documentos, contratos, faturas, comprovantes, taxas de juros, custo efetivo total. É entender exatamente o que está sendo cobrado”, aconselha.
Após reunir a documentação, o caminho indicado é tentar uma renegociação formal, preferencialmente por escrito ou através de canais que gerem protocolo. Isso demonstra a boa-fé do consumidor em resolver a pendência. Plataformas oficiais de reclamação e o Procon também são ferramentas valiosas. Contudo, se houver abuso evidente ou falta de transparência, a busca por orientação jurídica torna-se indispensável para uma possível revisão da dívida ou medida judicial.