quarta-feira, 6 de maio de 2026

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Justiça manda empresa indenizar família de cadeirante que morreu após queda de ônibus em Ipatinga

Portal Educadora

Publicado há 2 horas

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A 12ª Câmara Cível reformou decisão da Comarca de Ipatinga e condenou empresa de ônibus por queda de cadeirante (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar a família de um cadeirante que morreu após sofrer uma queda durante o embarque em um ônibus em Ipatinga.

Segundo o processo, o acidente aconteceu em junho de 2021.

Cadeirante caiu durante embarque

De acordo com a ação judicial, o passageiro era paraplégico e utilizava cadeira de rodas havia cerca de 20 anos. Durante o embarque, o motorista teria parado o ônibus em local inadequado, deixando um espaço entre a calçada e a plataforma elevatória.

Ainda conforme o processo, a cadeira travou e o homem caiu para trás, batendo as costas e a cabeça no chão. Imagens das câmeras do coletivo e depoimentos apontaram que o motorista permaneceu sentado durante a tentativa de embarque e que a cobradora também não auxiliou a vítima.

Homem morreu meses após o acidente

Após a queda, o passageiro sofreu lesões graves e perdeu os movimentos dos braços, evoluindo para um quadro de tetraplegia. Uma perícia médica apontou que o trauma provocado pela queda contribuiu diretamente para a morte do homem, registrada quatro meses depois do acidente.

Justiça fixou indenização

A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do TJMG, que reformou a sentença de primeira instância. O Tribunal determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família da vítima.

Além disso, a empresa também deverá ressarcir despesas relacionadas a medicamentos, aluguel de maca e contratação de cuidadora. O valor ainda será calculado pela Justiça.

Tribunal apontou responsabilidade da empresa

No entendimento do relator do caso, a empresa tinha obrigação de garantir a segurança do passageiro durante todo o embarque. O magistrado destacou ainda que os funcionários deveriam ter identificado o risco e prestado auxílio ao cadeirante.

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