sexta-feira, 22 de maio de 2026

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Mãe acusada de espancar e asfixiar filha de 3 anos em São Sebastião do Anta irá a júri popular em Inhapim

Portal Educadora

Atualizado há 3 horas

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Júri será realizado no Fórum de Inhapim Foto: Euler Junior/TJMG)

A Justiça determinou que uma mulher acusada de matar a própria filha, uma criança de apenas 3 anos, seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri na comarca de Inhapim. O caso ocorreu em 2007, no município de São Sebastião do Anta, e voltou a repercutir após a decisão de pronúncia divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Segundo o Ministério Público, a denúncia aponta que a mulher teria espancado e asfixiado a filha dentro da residência onde ambas estavam hospedadas, no bairro Nossa Senhora da Aparecida.

Criança teria sido agredida com socos, chutes e objetos

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o crime aconteceu no dia 15 de agosto de 2007.

Conforme a acusação, a denunciada teria agido com intenção de matar a criança, desferindo diversos socos e chutes contra a vítima.

O Ministério Público afirma ainda que a mulher teria batido a cabeça da criança contra a parede e utilizado objetos como mangueira e chinelo durante as agressões.

Segundo a peça acusatória, a menina morreu em decorrência de asfixia e múltiplos traumas provocados pelas agressões.

Ministério Público aponta extrema crueldade

Na denúncia, o Ministério Público sustentou as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

O órgão destacou a condição de absoluta vulnerabilidade física e psicológica da criança diante da violência sofrida.

Também foi apontada a causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos.

Defesa alegou cerceamento, mas pedido foi negado

Durante o andamento do processo, a defesa da acusada alegou nulidade processual por suposto cerceamento de defesa, afirmando que uma testemunha arrolada não foi ouvida.

No entanto, a Justiça rejeitou o pedido.

Segundo a decisão, foram realizadas tentativas de localização da testemunha nos sistemas oficiais, sem sucesso. O magistrado entendeu ainda que caberia à própria defesa fornecer informações que possibilitassem localizar a pessoa indicada.

Juiz reconheceu indícios suficientes para levar caso ao júri

Na decisão de pronúncia, o juiz entendeu haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, determinando que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

O julgamento ainda não teve data divulgada.

Jurados também vão analisar questão sobre semi-imputabilidade

Segundo o Ministério Público, durante o julgamento os jurados também deverão analisar eventual incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

A medida está relacionada ao resultado do Incidente de Insanidade Mental realizado no processo, que discutiu possível semi-imputabilidade da acusada.

Ministério Público destaca importância do júri popular

Em nota, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirmou que o envio do caso ao Tribunal do Júri reforça a necessidade de resposta firme do sistema de Justiça diante de crimes praticados com extrema violência contra crianças.

O Ministério Público também ressaltou que o júri popular representa um importante instrumento constitucional de responsabilização em crimes dolosos contra a vida, especialmente em casos envolvendo vítimas em situação de extrema vulnerabilidade.

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