Todos os anos, no dia 25 de maio, o Brasil celebra o Dia Nacional da Adoção. A data, instituída pela Lei nº 10.447/2002, convida a sociedade a refletir sobre um tema que toca milhares de famílias: o direito de toda criança e adolescente de crescer em um ambiente amoroso e seguro. Mas, por trás dessa celebração, existe uma realidade complexa marcada por números que revelam um grande desafio.
Os números parecem paradoxais: enquanto existem 33.409 pretendentes habilitados e aguardando na fila para adotar, apenas 5.256 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção no Brasil. À primeira vista, parece haver mais que suficientes famílias interessadas.
Porém, essa matemática não se traduz em realidade. Em 2025, apenas 3.140 crianças foram adotadas no país. Desde 2019, quando o atual Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi implementado, um total de 27.479 crianças encontraram um novo lar. Os números mostram que o problema não é a falta de interesse, mas a desconexão entre o que as famílias procuram e o perfil das crianças que realmente precisam de uma família.
O grande desafio: a adoção tardia
O principal obstáculo para a efetivação de novas famílias está em um fenômeno conhecido como “adoção tardia” — a adoção de crianças maiores de 7 anos e adolescentes. Os dados são alarmantes:
| Perfil de Aceitação | Porcentagem/Número |
|---|---|
| Não aceitam crianças maiores de 7 anos | 86,73% |
| Aceitam crianças entre 8 e 10 anos | 3,8% |
| Consideram adolescentes maiores de 14 anos | 2% |
| Pretendentes dispostos a adotar maiores de 14 anos | 137 de 32.474 |
Essa preferência contrasta drasticamente com a realidade. A maioria das crianças disponíveis para adoção possui mais de 7 anos de idade. Mais de 60% são adolescentes. Além disso, a predominância racial entre os acolhidos é de crianças e jovens pardos e negros, concentrados majoritariamente na Região Sudeste.
Uma situação ainda mais preocupante
Mas existe outro dado ainda mais preocupante: o Brasil possui aproximadamente 34.414 crianças e adolescentes vivendo em instituições de acolhimento. Desses, apenas 5.298 estão juridicamente prontos para a adoção. Isso significa que mais de 29 mil crianças vivem em uma situação jurídica indefinida, aguardando o retorno à família de origem ou a destituição do poder familiar para que possam ser inseridas no sistema de adoção.
O cenário em Minas Gerais
Minas Gerais reflete a complexidade do cenário nacional. O estado possui 862 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, enquanto 5.715 pessoas estão habilitadas e aguardando na fila.
Desde 2019, Minas Gerais registrou a adoção de 647 crianças. No mesmo período, um número expressivo de 2.777 jovens retornou para suas famílias de origem, reforçando a premissa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que a adoção é uma medida excepcional.
Avanços em Acolhimento Familiar
Uma das frentes em que Minas Gerais tem avançado é a modalidade de “Família Acolhedora”. Previsto no ECA, esse serviço oferece um ambiente familiar temporário para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em detrimento do acolhimento institucional (abrigos).
Iniciativas municipais, como a existente em Belo Horizonte, buscam cadastrar e capacitar famílias para oferecer esse suporte transitório, garantindo um atendimento mais individualizado e afetivo durante o período de indefinição jurídica. As instituições de acolhimento tradicionais, como a Casa de Acolhimento Infantil, continuam atendendo cerca de 330 crianças anualmente em diversas unidades espalhadas pelo estado.
Como funciona o processo de adoção
Para aqueles interessados em adotar, o processo é totalmente gratuito e deve ser iniciado na Vara da Infância e da Juventude correspondente à residência do pretendente. Os requisitos básicos incluem ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, e ter uma diferença mínima de 16 anos de idade em relação ao adotado.
Etapas do Processo
1. Documentação:
Apresentação de documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, atestados de saúde física e mental, e certidões de antecedentes criminais.
2. Avaliação Psicossocial:
Entrevistas e avaliações com a equipe interprofissional do Poder Judiciário (psicólogos e assistentes sociais).
3. Preparação:
Participação obrigatória em programa de preparação para adoção.
4. Habilitação:
Decisão judicial deferindo a inclusão do nome no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A habilitação tem validade de três anos.
5. Aproximação e Convivência:
Início do contato com a criança/adolescente, seguido de um estágio de convivência (máximo de 90 dias, prorrogável).
6. Sentença:
Decisão final do juiz concedendo a adoção e determinando o novo registro civil.
Quer Adotar?
Procure a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência. O processo é totalmente gratuito e não há exigência de renda mínima. O que importa é o amor e a disposição de oferecer um lar seguro.
Um chamado à reflexão
Os dados de 2025 reforçam uma verdade incômoda: o desafio da adoção no Brasil não reside na falta de pessoas dispostas a adotar, mas na necessidade urgente de ampliar a aceitação para a adoção tardia, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades específicas de saúde.
O Dia Nacional da Adoção cumpre, portanto, um papel vital: desmistificar preconceitos e incentivar a sociedade a enxergar a adoção como um ato de amor incondicional que deve transcender idealizações. Cada criança e adolescente merece a oportunidade de crescer em uma família, independentemente de sua idade, cor ou condição de saúde.
A mudança começa quando entendemos que adotar não é apenas realizar um sonho pessoal, mas transformar a vida de uma criança. E essa transformação é possível para cada um de nós.
Fontes Consultadas
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Lei nº 10.447/2002 – Presidência da República
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Audiência na CDH – Senado Federal (Maio/2025)
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Programas e Ações de Adoção – Conselho Nacional de Justiça
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Passo a Passo da Adoção – CNJ
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Portal de Adoção – Tribunal de Justiça de Minas Gerais