quarta-feira, 24 de junho de 2026

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A placa “Não nos responsabilizamos por danos ou furtos” em estacionamentos é legal?

Portal Educadora

Publicado há 2 horas

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Quem nunca estacionou em um supermercado, shopping, academia ou estacionamento particular e se deparou com a famosa placa: “Não nos responsabilizamos por danos, furtos ou objetos deixados no interior do veículo”? Apesar de comum, a mensagem não tem o poder de afastar a responsabilidade do estabelecimento em muitos casos previstos pela legislação brasileira.

O entendimento predominante da Justiça é de que o fornecedor que oferece estacionamento aos clientes assume o dever de guarda e segurança do veículo. Por isso, a simples afixação de uma placa não elimina a obrigação de indenizar quando ocorre furto, roubo ou dano dentro do local.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera nulas as cláusulas que tentem excluir ou reduzir a responsabilidade do fornecedor pelos serviços oferecidos. Dessa forma, avisos colocados em placas, tíquetes ou cancelas não prevalecem sobre a legislação.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento por meio da Súmula 130, que estabelece: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

A regra vale para estacionamentos gratuitos?

Sim. A jurisprudência entende que o fato de o estacionamento ser gratuito não afasta a responsabilidade do estabelecimento. Isso porque o espaço funciona como um atrativo para captar clientes e agrega valor ao negócio. Shoppings, supermercados, farmácias, restaurantes e academias que disponibilizam vagas aos consumidores podem ser responsabilizados por prejuízos ocorridos em suas dependências.

Existem exceções?

Sim. Alguns tribunais analisam caso a caso situações em que não existe qualquer controle de acesso, vigilância ou dever efetivo de guarda. Em áreas totalmente abertas e de livre circulação, a responsabilização pode depender das circunstâncias específicas do fato.

O que fazer se o veículo for furtado ou danificado

1. Comunique o estabelecimento: solicite registro formal da ocorrência e peça cópia do protocolo ou documento emitido.

2. Registre um Boletim de Ocorrência: o B.O. é uma das principais provas para eventual pedido de indenização.

3. Preserve provas: fotografias do local e dos danos, comprovante de estacionamento, notas fiscais que comprovem a presença no estabelecimento e contato de testemunhas.

4. Solicite imagens das câmeras: as gravações podem ser decisivas para comprovar o ocorrido.

5. Procure o Procon ou o Juizado Especial: caso não haja acordo, o consumidor pode buscar reparação administrativa ou judicial.

O consumidor deve acreditar na placa?

A resposta é não. Embora muitos estabelecimentos continuem utilizando esses avisos, a simples existência da placa não elimina direitos garantidos pelo CDC e pela jurisprudência do STJ. A frase “não nos responsabilizamos” pode até estar na parede, mas não tem força para anular a proteção prevista na legislação brasileira. Em muitos casos, a Justiça tem reconhecido o dever de indenizar consumidores vítimas de furtos, roubos ou danos ocorridos em estacionamentos oferecidos aos clientes.

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