O mês de julho marca um ponto de inflexão no calendário eleitoral brasileiro. Com as Eleições Gerais de 2026 se aproximando, uma série de obrigações e restrições passa a vigorar, sinalizando que o período pré-eleitoral entrou em sua fase mais sensível. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condutas vedadas a partir de 4 de julho
A partir do dia 4 de julho — três meses antes do primeiro turno —, ficam proibidas algumas condutas por parte de agentes públicos. Entre as vedações estão nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas. As restrições têm como objetivo garantir a isonomia entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.
Último dia de propaganda partidária em 2026
Esta terça-feira (30) é o último dia para a exibição de propaganda partidária no rádio e na televisão em 2026. De acordo com a legislação eleitoral, em ano de eleições, essa modalidade de propaganda só é transmitida no primeiro semestre. As inserções do dia serão veiculadas entre 19h30 e 22h30 pelas emissoras de todo o país.
Os partidos que exibem propaganda nesta data são o Partido Liberal (PL), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido dos Trabalhadores (PT). O PT terá um minuto de propaganda, enquanto PL e PSD contarão com dois minutos cada.
A distribuição do tempo de propaganda é definida com base no desempenho de cada partido nas últimas eleições gerais — neste caso, as de 2022. Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais; os que elegeram entre 10 e 20 deputados, a 10 minutos; e os com até 9 parlamentares, a 5 minutos. Legendas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária.
É importante destacar que a propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas e ainda não está autorizada.
Prazo para prestação de contas dos partidos
Também nesta terça-feira (30), encerra o prazo para que os partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), mesmo que o partido não tenha tido movimentação financeira no período.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as contas do diretório nacional devem ser encaminhadas ao TSE; os diretórios estaduais enviam a documentação aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.
A não entrega das contas pode acarretar consequências graves: o partido perde o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de poder ter o registro ou a anotação do órgão partidário suspensos. O partido também fica obrigado a devolver integralmente os recursos já recebidos.