O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais — o popular spray de pimenta — para defesa pessoal de mulheres. Aprovado em votação simbólica, o texto segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto do PL 727/2026, relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos — ou a partir de 16 anos, com autorização expressa dos responsáveis. O dispositivo será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos. O aerossol deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo, em conformidade com normas da Anvisa e do Comando do Exército, com limite de 50 ml.
Penalidades para uso indevido
O projeto também estabelece penalidades para o uso do spray fora das hipóteses previstas em lei, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:
- Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto;
- Multa de 1 a 10 salários-mínimos, conforme a gravidade da conduta;
- Multa em dobro em caso de reincidência;
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.
Programa Nacional de Capacitação
O texto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, a ser implementado de forma progressiva. O relator destacou que o projeto padroniza em nível nacional uma legislação que já existe em estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina.