É comum encontrar vagas em frente a estabelecimentos comerciais sinalizadas com placas como “Estacionamento exclusivo para clientes” ou bloqueadas por cones e correntes. A prática, bastante recorrente em diversas cidades, gera dúvidas entre motoristas e comerciantes: afinal, o lojista pode reservar uma vaga na via pública para uso exclusivo de seus clientes?
Para esclarecer a questão, a rrepórter Tati Souza, da Rádio Educadora, conversou com o advogado Lucas Lopes, especialista no assunto, que explicou o que determina a legislação sobre o uso das vagas localizadas em frente aos estabelecimentos comerciais.
Rua e calçada são espaços públicos
Segundo o advogado, o fato de o proprietário ter rebaixado a guia da calçada não lhe dá direito de transformar a vaga existente na rua em estacionamento particular. “A resposta, sem sombra de dúvidas, é não. A rua e a calçada são espaços públicos. O fato de o proprietário do imóvel fazer o rebaixamento na guia, também conhecido como meio-fio, não altera a natureza pública daquele espaço”, explicou Lucas Lopes.
Isso significa que, quando a vaga ocupa parte da via pública, ela pode ser utilizada por qualquer motorista, independentemente de ser cliente do estabelecimento.
Exclusividade só existe em situações previstas em lei
De acordo com o especialista, a legislação só permite a reserva de vagas públicas em casos específicos previstos na Resolução nº 965 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre elas estão:
- vagas destinadas a pessoas com deficiência;
- vagas para idosos;
- áreas de carga e descarga;
- vagas para ambulâncias;
- vagas destinadas a viaturas policiais.
“Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas nessa resolução”, ressaltou o advogado.
Assim, placas de exclusividade para clientes, cones ou correntes instalados na via pública são considerados irregulares. A exclusividade somente é permitida quando o estacionamento está totalmente localizado dentro dos limites do terreno particular do estabelecimento.
Lojistas podem ser multados
O advogado explica que comerciantes que reservam vagas públicas de forma irregular estão sujeitos a sanções administrativas.
Entre as penalidades estão:
- multas aplicadas pelos agentes de trânsito;
- obrigação de retirar cones, correntes e placas;
- multas administrativas pelo uso indevido do passeio público;
- penalidades por obstrução da calçada;
- multas relacionadas à ocupação irregular do espaço público, quando aplicável.
Segundo o especialista, o objetivo das regras é garantir que o espaço público permaneça acessível a todos os cidadãos e que a circulação de veículos e pedestres ocorra de forma adequada.