quarta-feira, 19 de agosto de 2026

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Nova lei abre caminho para renovação de receitas sem consulta presencial em Ipatinga

Portal Educadora

Publicado há 16 horas

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Lei de Ipatinga permite renovação de receitas na rede pública sem nova consulta presencial em casos de doenças crônicas acompanhadas

Pacientes com doenças crônicas atendidos pela rede pública de saúde de Ipatinga poderão ter receitas médicas renovadas sem a necessidade de uma nova consulta presencial em situações previstas em lei. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 5.346, publicada após a aprovação do Projeto de Lei nº 107/2026.

A possibilidade não é automática e depende do cumprimento de critérios. De acordo com a legislação divulgada pela Câmara Municipal, a doença precisa estar previamente diagnosticada, o paciente deve permanecer em acompanhamento regular pela rede pública e não pode haver alteração no quadro clínico que exija nova avaliação médica.

A decisão sobre a continuidade da receita seguirá sob responsabilidade do profissional de saúde que acompanha cada paciente.

Lei não elimina acompanhamento médico

A norma não dispensa as consultas periódicas. A frequência das reavaliações será definida pelo profissional responsável, conforme as necessidades de cada caso.

“Nosso objetivo é facilitar a vida de quem precisa de medicamentos de uso contínuo, evitando que o paciente tenha que se deslocar até uma unidade de saúde apenas para renovar uma receita, quando seu quadro clínico já é conhecido e está sendo acompanhado”, afirmou o vereador Ley do Trânsito, autor da proposta.

A renovação também deverá respeitar protocolos clínicos, critérios técnicos e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do município.

Aplicação depende de regulamentação

A Prefeitura de Ipatinga ainda deverá regulamentar a aplicação da lei. Caberá ao Poder Executivo estabelecer protocolos assistenciais, definir quais medicamentos serão abrangidos e detalhar os procedimentos para a execução da medida.

Segundo a Câmara Municipal, a mudança pode beneficiar especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes com mobilidade reduzida e quem depende de tratamentos contínuos. A proposta também busca evitar deslocamentos à rede de saúde quando a necessidade for apenas a renovação de uma receita.

“Se uma pessoa precisa apenas renovar uma receita de um tratamento que já está acompanhado, esse procedimento pode ser simplificado, enquanto a estrutura da saúde fica mais disponível para quem realmente precisa de uma consulta e de uma avaliação naquele momento”, disse Ley do Trânsito.

Importante: pacientes devem manter o acompanhamento regular na rede pública e seguir as orientações da equipe de saúde. A possibilidade de renovação sem nova consulta presencial dependerá da regulamentação, dos protocolos e da avaliação profissional.

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