A Justiça Eleitoral de Minas Gerais deferiu o registro de candidatura de Márcio Lima a deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que julgou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Ausência de dolo específico
O questionamento envolvia fatos relacionados a um convênio firmado em 2009 entre o município de Jaguaraçu e o Ministério do Turismo para a realização da XXVIII Cavalgada de Jaguaraçu. O ponto central analisado pela Justiça Eleitoral foi a existência ou não de dolo específico de improbidade administrativa, requisito necessário para a aplicação da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90. O relator afirmou que não era possível extrair do acórdão do Tribunal de Contas da União elementos suficientes para concluir que Márcio Lima tivesse agido de forma consciente e com o propósito específico de causar dano ao erário.
Justiça Federal já havia afastado improbidade
A decisão também levou em consideração que a mesma situação já foi analisada pela Justiça Federal. A ação de improbidade administrativa nº 1001157-63.2019.4.01.3814 foi julgada improcedente pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ipatinga. Na sentença, a Justiça Federal entendeu que as provas não eram suficientes para demonstrar ato de improbidade ou atuação dolosa. Também não foram encontrados indícios de propósito de burlar a lei, prejudicar a administração, desviar os recursos ou promover enriquecimento ilícito.
Situação semelhante em 2024
Outro ponto destacado na decisão é que os mesmos fatos já haviam sido analisados pela Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2024, quando Márcio Lima disputou a Prefeitura de Jaguaraçu. Naquela ocasião, o Ministério Público Eleitoral também questionou o registro. A impugnação foi julgada improcedente e a candidatura deferida. O TRE-MG manteve a decisão, consolidando o entendimento de que a ausência de dolo específico, mesmo diante de rejeição de contas com imputação de débito, afasta essa hipótese de inelegibilidade.
“Sempre confiei na Justiça”, afirma Márcio Lima
Márcio Lima afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade, porque já esperava um resultado favorável diante das decisões anteriores sobre os mesmos fatos. “Eu sempre tive muita tranquilidade e confiança na Justiça. Já havíamos enfrentado esse mesmo questionamento em 2024 e a Justiça Eleitoral reconheceu nosso direito de disputar aquela eleição. Além disso, a própria Justiça Federal já havia julgado improcedente a ação de improbidade relacionada a esses fatos. Por isso, nunca tivemos dúvida de que, mais uma vez, a verdade e a Justiça prevaleceriam. Enquanto alguns tentaram criar dúvidas e prejudicar nossa caminhada, nós continuamos trabalhando, conversando com as pessoas e apresentando nossas propostas. Agora seguimos ainda mais fortes e focados no que realmente importa: construir um projeto para representar o Vale do Aço e toda a nossa região na Assembleia Legislativa”, afirmou Márcio.