A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi. A decisão foi unânime após a rejeição de recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú.
Esta é a segunda vez, em menos de um ano, que a Justiça decreta a quebra da companhia de telecomunicações. Em novembro de 2025, a falência já havia sido determinada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022.
A decisão anterior, porém, foi suspensa após recursos dos bancos credores. O argumento era de que a interrupção das atividades poderia causar prejuízos irreversíveis a credores, clientes e trabalhadores. Com isso, a empresa entrou em um segundo processo de recuperação judicial.
Dívida com 164 mil credores
Mesmo após o novo processo de recuperação, a Oi não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, distribuída entre cerca de 164 mil credores.
Na decisão, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou a necessidade de preservar os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados. O advogado Bruno Rezende foi nomeado administrador judicial, enquanto Adriano Pinto Machado atuará como observador judicial no processo.
Patrimônio remanescente será discutido
Com a decretação da falência, o debate jurídico passa a envolver o patrimônio que restou da companhia e sua capacidade de ser convertido em recursos para o pagamento dos credores.
Até o momento, a decisão divulgada não detalha eventuais impactos imediatos sobre os serviços prestados pela empresa aos clientes. Com informações da Agência Brasil.