Uma empresa de telefonia celular foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um morador do bairro Amaro Lanari, em Coronel Fabriciano, devido a cobranças indevidas em faturas de telefone. A decisão não cabe mais recurso.
O consumidor questionou valores lançados em suas contas referentes a serviços que, segundo a ação, não haviam sido contratados. A empresa não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças.
Decisão foi reformada em segunda instância
Em primeira instância, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos do consumidor e determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente nas faturas que foram pagas.
Posteriormente, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso apresentado pela defesa do consumidor e reformou a sentença para também condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Tribunal reconheceu prejuízo e perda de tempo
O relator do processo em segunda instância, juiz Mauro Pena Rocha, entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento. Na decisão, ele destacou que o consumidor precisou recorrer à Justiça para assegurar um direito que havia sido violado. “No caso dos autos, reputa configurado induvidoso dano moral, defluindo da perturbação nas relações psíquicas e na tranquilidade da parte autora em razão do ilícito suportado”, afirmou o magistrado.
O relator também considerou que a cobrança de valores referentes a serviços não contratados afetou a renda do consumidor e provocou preocupação, constrangimento e desgaste pela necessidade de ajuizar a ação.
Atuaram na defesa do morador os advogados Marcos da Luz, de Coronel Fabriciano, e Wilton Cabral, de Ipatinga. O processo tramita sob o número 5002416-42.2025.8.13.0194.