Supermercados, açougues, mercearias e outros estabelecimentos de gêneros alimentícios poderão funcionar no feriado de 7 de setembro, dia da Independência do Brasil, nos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo. A autorização está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas pelo Sindcomércio Vale do Aço com os sindicatos dos trabalhadores do comércio Secteo e Seci. Cada cidade, porém, tem horários diferentes.
Horários por município
Em Coronel Fabriciano e Timóteo, o funcionamento será permitido das 7h às 14h. Já em Ipatinga, os estabelecimentos poderão abrir das 8h às 18h.
Quais estabelecimentos podem funcionar
A autorização vale para estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios. Estão incluídos:
- Supermercados
- Açougues e casas de carnes
- Mercearias
- Peixarias
- Varejões e sacolões
- Hortifrútis
- Distribuidoras de gêneros alimentícios
Certificado de Regularidade é exigido
Para funcionar no feriado, as empresas devem cumprir todas as exigências previstas nas CCTs. Entre elas está o Certificado de Regularidade, documento que assegura o cumprimento das condições estabelecidas nas convenções e proporciona segurança jurídica ao empresário.
O presidente do Sindcomércio Vale do Aço e vice-presidente da Fecomércio MG, José Maria Facundes, destaca que a consulta à Convenção Coletiva deve fazer parte do planejamento das empresas que pretendem abrir no feriado.
“A Convenção Coletiva estabelece as condições para que o empresário possa organizar o funcionamento da sua empresa no feriado com segurança. Nossa orientação é que o empresário verifique previamente as regras aplicáveis ao seu estabelecimento para garantir o cumprimento da legislação e da negociação coletiva”, afirma Facundes.
Demais segmentos do comércio ficam fechados
Para os demais segmentos do comércio, permanece a proibição de trabalho no feriado quando não houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. A vedação vale inclusive para lojas instaladas em shopping centers e centros comerciais de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, conforme a Lei Federal nº 11.603/2007.
Já as atividades consideradas essenciais — como padarias, farmácias e postos de combustíveis — seguem autorizadas a funcionar, conforme legislação federal específica.