O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de um assistente de mídias digitais que trabalhava em uma empresa de marketing digital e publicidade sediada em Ipatinga, no Vale do Aço.
Segundo o Tribunal, o empregado teria enviado arquivos sigilosos da empresa para contas de e-mail externas, sem autorização. A Justiça do Trabalho entendeu que a conduta comprometeu a relação de confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.
O trabalhador procurou a Justiça para tentar reverter a justa causa. O caso foi analisado inicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, que rejeitou o pedido após examinar as provas apresentadas no processo.
Sistema interno apontou envio para e-mails não cadastrados
Conforme a decisão divulgada pelo TRT-MG, uma testemunha informou que a empresa possui um sistema de monitoramento capaz de emitir alerta quando arquivos são encaminhados a endereços de e-mail que não constam no banco de dados da companhia.
De acordo com o depoimento, foi por meio desse alerta que a transferência dos documentos teria sido identificada. O juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, concluiu que ficou comprovado o envio não autorizado de arquivos digitais pertencentes à empresa.
Na sentença, o magistrado considerou que o trabalhador tinha conhecimento do caráter sigiloso das informações e havia assumido o compromisso de preservá-las. Para o juiz, a situação representou uma quebra de confiança suficiente para justificar a dispensa por justa causa.
Recurso foi negado pelo TRT-MG
O empregado recorreu da decisão, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença. Os julgadores concluíram que as provas confirmaram o envio de arquivos corporativos para contas externas sem autorização.
Embora tenha mantido a justa causa, o Tribunal informou que outros direitos trabalhistas do empregado foram reconhecidos no processo. O conteúdo e os valores desses direitos não foram detalhados na notícia divulgada pela Corte.
O caso reforça que o compartilhamento de dados e documentos corporativos fora dos canais autorizados pode ter consequências trabalhistas, especialmente quando há dever de sigilo e regras internas de proteção das informações.