Os eleitores de todo o Brasil retornam às urnas neste domingo (25) para a votação do segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Para exercer o direito de voto e ter acesso à urna eletrônica, o cidadão precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto perante os mesários.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a apresentação do título de eleitor físico não é obrigatória, desde que o eleitor comprove sua identidade com outro documento oficial acompanhado de fotografia. A Justiça Eleitoral reforça que documentos oficiais mesmo com a data de validade vencida continuam sendo aceitos, desde que permitam a perfeita identificação do votante.
Lista de documentos permitidos e regras do e-Título
Serão aceitos na seção eleitoral os seguintes documentos oficiais (físicos ou em formato digital):
- e-Título: aplicativo digital do TSE (válido como documento de identificação apenas para quem tem a foto cadastrada no app);
- Carteira de Identidade (RG) e Identidade Social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho física;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de Reservista.
As autoridades alertam que certidões de nascimento ou de casamento não são válidas para comprovação de identidade na hora de votar. O eleitor que optar por usar apenas o aplicativo e-Título deve certificar-se previamente de que sua fotografia consta cadastrada no sistema.