As candidatas e os candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A garantia está prevista no Código Eleitoral e alcança todos os candidatos registrados para a disputa.
A regra vale para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação. Durante o período de vigência, prisões ou detenções só poderão ocorrer em caso de flagrante delito.
O que diz o Código Eleitoral
A medida é uma proteção prevista em lei para o período final da campanha, com o objetivo de resguardar os candidatos de eventuais prisões que possam interferir na disputa. A única exceção admitida é o flagrante delito — situação em que a pessoa é surpreendida no momento em que comete o crime ou logo após.
Calendário das Eleições 2026
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores vão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno, nos cargos majoritários em que for necessário, ocorre em data posterior definida pela Justiça Eleitoral.