Visando cumprir as exigências da reforma tributária, a conta da Copasa passou por algumas adequações. Agora, a conta é documento auxiliar da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica. Com o novo modelo, os clientes passam a ter acesso a informações claras e detalhadas de seu consumo e dos tributos destinados ao Estado, Município e União.
As mudanças seguem as novas diretrizes fiscais e tributárias definidas nacionalmente para o setor de saneamento. A adaptação à Reforma Tributária não é apenas uma obrigação legal, é uma oportunidade de elevar o padrão de transparência das informações, de forma alinhada às novas regras do sistema tributário brasileiro.
O que muda na conta?
No campo Descrição dos Serviços, o cliente passará a ter as informações detalhadas do que está sendo cobrando, podendo acompanhar de forma mais clara o que é efetivamente tarifa referente ao consumo e o que são tributos destinados ao Estado (IBS E) e Município (IBS M) e à União (CBS).
Outro campo importante é o de Retenções Federais, com os valores do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, que são aplicáveis somente a órgãos públicos.

Conhecendo os novos tributos
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): gerido por estados, Distrito Federal e municípios, esse imposto substituiu o ICMS e o ISSQN.
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): gerida pela União, essa contribuição substitui o PIS, o COFINS e o IPI.
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Caso ainda fique alguma dúvida sobre as novas informações inseridas na conta, os clientes podem acessar o site da Copasa (www.copasa.com.br). Todos os detalhes das mudanças estarão lá.