quinta-feira, 5 de novembro de 2026

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Crise na saúde: Justiça acolhe pedido do MPMG e dá 48 horas para Ipatinga normalizar atendimento médico e 5 dias para pagar atrasados

Portal Educadora

Publicado há 2 horas

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Justiça determina restabelecimento da saúde em Ipatinga em até 48h e prazo de 5 dias para quitar R$ 1,8 mi em atraso com médicos, sob pena de multa

A Justiça deferiu nesta quinta-feira (5) uma decisão liminar que obriga a Prefeitura de Ipatinga a adotar medidas imediatas para restabelecer o funcionamento integral de toda a rede pública municipal de saúde. A determinação judicial atende a uma ação cautelar ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, após médicos e empresas terceirizadas paralisarem atividades no último dia 1º devido ao não pagamento de honorários e salários atrasados.

Conforme a ordem expedida pelo Poder Judiciário, a administração municipal tem o prazo de 48 horas para recompor integralmente as escalas médicas e assegurar o atendimento ininterrupto em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), na Policlínica Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e no Hospital Municipal Eliane Martins (HMEM). Além disso, o Município terá cinco dias para quitar todas as faturas e pendências financeiras com os profissionais e prestadores de serviço, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil, com teto inicial de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Quebra de acordo de R$ 1,8 milhão deflagrou a greve

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vinha monitorando os atrasos nos repasses aos profissionais de saúde desde julho de 2026 por meio de um Procedimento Administrativo. Diante das cobranças do órgão ministerial, a Prefeitura havia firmado um cronograma oficial de parcelamento da dívida.

No entanto, o Executivo descumpriu o compromisso ao deixar de pagar a segunda parcela do acordo, no valor de R$ 1.799.169,30, cujo vencimento ocorreu em 31 de outubro. A inadimplência levou à interrupção imediata dos atendimentos médicos a partir do primeiro dia de novembro, gerando colapso na assistência pública.

Superlotação na UPA e escalas noturnas reduzidas

No processo, a Promotoria demonstrou o agravamento severo do quadro hospitalar do município. A UPA José Isabel do Nascimento chegou a atingir uma taxa de ocupação superior a 200% da sua capacidade operacional, enfrentando corte de até 50% nas equipes médicas de plantão noturno e o fechamento do anexo de atendimento rápido.

Ao acolher a tutela de urgência do Ministério Público, o juízo enfatizou que eventuais dificuldades de caixa ou disputas orçamentárias e contratuais não autorizam a interrupção de serviços públicos essenciais, prevalecendo a garantia constitucional à vida e à saúde da população de Ipatinga.

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