A partir desta terça-feira (20), a cinco dias da realização do segundo turno das Eleições 2026, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade em todo o território nacional. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como principal objetivo garantir o livre exercício do direito de voto e evitar que prisões sejam utilizadas para restringir a participação no pleito.
A regra de proteção ao eleitor vigora até 48 horas após o encerramento da votação do próximo domingo (25).
Exceções previstas na legislação
Embora a imunidade proteja os cidadãos de detenções ordinárias, a legislação eleitoral estabelece três exceções em que a prisão continua permitida:
- Prisão em flagrante delito: quando o indivíduo é surpreendido no momento do cometimento de um crime ou logo após a infração;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nos casos já julgados com condenação definitiva por crimes graves que não admitem fiança;
- Desrespeito a salvo-conduto: quando há violação de ordem judicial expedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de votação.
Caso ocorra alguma prisão fora das hipóteses legais durante o período, o detido deverá ser imediatamente apresentado a um juiz competente. Se for constatada a ilegalidade da medida, a autoridade judicial determinará o relaxamento da prisão e a responsabilização de quem a efetuou.