terça-feira, 20 de outubro de 2026

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira (20), a 5 dias do 2º turno

Portal Educadora

Publicado há 9 horas

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A partir desta terça-feira (20), a cinco dias da realização do segundo turno das Eleições 2026, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade em todo o território nacional. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como principal objetivo garantir o livre exercício do direito de voto e evitar que prisões sejam utilizadas para restringir a participação no pleito.

A regra de proteção ao eleitor vigora até 48 horas após o encerramento da votação do próximo domingo (25).

Exceções previstas na legislação

Embora a imunidade proteja os cidadãos de detenções ordinárias, a legislação eleitoral estabelece três exceções em que a prisão continua permitida:

  • Prisão em flagrante delito: quando o indivíduo é surpreendido no momento do cometimento de um crime ou logo após a infração;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nos casos já julgados com condenação definitiva por crimes graves que não admitem fiança;
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando há violação de ordem judicial expedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de votação.

Caso ocorra alguma prisão fora das hipóteses legais durante o período, o detido deverá ser imediatamente apresentado a um juiz competente. Se for constatada a ilegalidade da medida, a autoridade judicial determinará o relaxamento da prisão e a responsabilização de quem a efetuou.

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