quarta-feira, 1 de julho de 2026

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Estacionamento exclusivo para clientes na rua é permitido? Entenda a legislação

Portal Educadora

Atualizado há 19 minutos

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Advogado esclarece se comerciantes podem colocar cones e placas para reservar vagas de estacionamento na rua e explica o que determina a legislação

É comum encontrar vagas em frente a estabelecimentos comerciais sinalizadas com placas como “Estacionamento exclusivo para clientes” ou bloqueadas por cones e correntes. A prática, bastante recorrente em diversas cidades, gera dúvidas entre motoristas e comerciantes: afinal, o lojista pode reservar uma vaga na via pública para uso exclusivo de seus clientes?

Para esclarecer a questão, a rrepórter Tati Souza, da Rádio Educadora, conversou com o advogado Lucas Lopes, especialista no assunto, que explicou o que determina a legislação sobre o uso das vagas localizadas em frente aos estabelecimentos comerciais.

Rua e calçada são espaços públicos

Segundo o advogado, o fato de o proprietário ter rebaixado a guia da calçada não lhe dá direito de transformar a vaga existente na rua em estacionamento particular. “A resposta, sem sombra de dúvidas, é não. A rua e a calçada são espaços públicos. O fato de o proprietário do imóvel fazer o rebaixamento na guia, também conhecido como meio-fio, não altera a natureza pública daquele espaço”, explicou Lucas Lopes.

Isso significa que, quando a vaga ocupa parte da via pública, ela pode ser utilizada por qualquer motorista, independentemente de ser cliente do estabelecimento.

Exclusividade só existe em situações previstas em lei

De acordo com o especialista, a legislação só permite a reserva de vagas públicas em casos específicos previstos na Resolução nº 965 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre elas estão:

  • vagas destinadas a pessoas com deficiência;
  • vagas para idosos;
  • áreas de carga e descarga;
  • vagas para ambulâncias;
  • vagas destinadas a viaturas policiais.

“Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas nessa resolução”, ressaltou o advogado.

Assim, placas de exclusividade para clientes, cones ou correntes instalados na via pública são considerados irregulares. A exclusividade somente é permitida quando o estacionamento está totalmente localizado dentro dos limites do terreno particular do estabelecimento.

Lojistas podem ser multados

O advogado explica que comerciantes que reservam vagas públicas de forma irregular estão sujeitos a sanções administrativas.

Entre as penalidades estão:

  • multas aplicadas pelos agentes de trânsito;
  • obrigação de retirar cones, correntes e placas;
  • multas administrativas pelo uso indevido do passeio público;
  • penalidades por obstrução da calçada;
  • multas relacionadas à ocupação irregular do espaço público, quando aplicável.

Segundo o especialista, o objetivo das regras é garantir que o espaço público permaneça acessível a todos os cidadãos e que a circulação de veículos e pedestres ocorra de forma adequada.

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