O fim do aviso de radar já é uma realidade nas rodovias brasileiras. Desde a atualização da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as placas de fiscalização eletrônica não são mais obrigatórias. Por isso, o motorista pode ser flagrado e multado sem qualquer alerta prévio. Dessa forma, a atenção aos limites de velocidade deve ser constante. Além disso, a medida busca reduzir o número de acidentes graves.
Regras claras para o fim do aviso de radar
A ausência da placa não invalida as multas de trânsito aplicadas. No entanto, a via precisa estar corretamente sinalizada com o limite de velocidade máximo. O critério legal continua sendo a informação de velocidade para os condutores. Dessa forma, a presença do aviso de fiscalização perde a sua relevância jurídica. Além disso, a tecnologia atual permite o monitoramento simultâneo em múltiplas faixas. Com isso, o cálculo de velocidade média entre trechos também se torna uma realidade possível. Portanto, frear apenas perto do equipamento não evita mais as infrações.
O que diz o especialista em trânsito
Segundo William Pedrosa, advogado especialista em direito de trânsito, a mudança exige uma nova postura. “Na prática, o fim da obrigatoriedade dessas placas com aviso prévio de fiscalização eletrônica é irrelevante”, afirma. Ele explica que o Estado mantém o dever de sinalizar a velocidade adequada. “Embora essa obrigatoriedade tenha sido considerada inexigível, não tira o dever do Estado de, naquela via, colocar a devida sinalização da velocidade adequada para se transitar com o veículo automotor”, completa William Pedrosa, advogado especialista em direito de trânsito.
Impacto no Vale do Aço e na BR-381
Vale destacar que a medida afeta diretamente o Vale do Aço, em Minas Gerais. A rodovia BR-381, conhecida pelo alto índice de acidentes, é um exemplo claro dessa necessidade. De acordo com William Pedrosa, advogado especialista em direito de trânsito, a regra pode salvar vidas nessa região. “Não vejo que essa mudança irá mudar muito o comportamento dos motoristas brasileiros. Vejo, porém, uma grande alternativa para se evitar acidentes em vias que têm um fluxo muito grande de veículos, como, por exemplo, a 381, que é uma via muito perigosa”, ressalta. Portanto, a resolução cria uma direção defensiva maior para os condutores locais.
Direção defensiva e responsabilidade do Estado
Ainda assim, o motorista continua com seus direitos garantidos nas estradas. “Sem aviso prévio, a exigência de sinalização da via com a velocidade permitida, isso não vai mudar”, garante William Pedrosa, advogado especialista em direito de trânsito. Ele reforça que o condutor manterá o direito de trafegar em vias bem sinalizadas. Enquanto isso, a equipe do Portal Educadora apurou que a fiscalização foca na segurança viária. Em contrapartida, vias com menos acidentes podem manter as placas informativas. “Nas vias que não têm esse nível tão grande de acidentes, pode o Estado continuar com a colocação dessas placas. Tem essa faculdade do Estado de escolher”, conclui o especialista.