O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos empregados em atividade durante a greve nacional dos bancários, de forma presencial ou remota, em cada agência. A decisão liminar, assinada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pelo próprio banco e prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.
A medida atende parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de um contingente mínimo de 80% dos empregados por unidade, turno e área. O banco também pediu a declaração de abusividade do movimento grevista, a adoção de medidas relacionadas ao acesso às unidades e a manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior. Segundo a Caixa, a paralisação afeta diretamente serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Efetivo mínimo por agência e manutenção do acordo
Pela liminar, o percentual de 60% deve ser observado em cada agência e alcança também as subsidiárias da instituição. A decisão ainda determinou a manutenção provisória das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até que haja um posicionamento definitivo sobre o caso.
Julgamento marcado para terça-feira
O julgamento do dissídio coletivo envolvendo a Caixa e seus empregados está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. As entidades sindicais foram intimadas da liminar e tiveram prazo para apresentar defesa no processo antes da sessão.
O que motivou a paralisação
Os empregados da Caixa estão em greve nacional desde 10 de setembro de 2026, após rejeitarem propostas de renovação do acordo coletivo — a segunda delas recusada em 21 de setembro. O ACT anterior expirou em 31 de agosto e, segundo o banco, as negociações para o novo ciclo, de 2026 a 2028, não avançaram, principalmente por causa do impasse em torno do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. A ação no TST foi apresentada por meio de dissídio coletivo, instrumento usado quando empregadores e trabalhadores não chegam a acordo nas negociações.