A Justiça da Comarca de Inhapim condenou integrantes de uma torcida organizada envolvidos em um ataque violento ocorrido no município em setembro de 2025. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Os réus foram condenados pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, além de participação em confronto violento entre torcidas, conforme previsto na Lei Geral do Esporte.
O caso aconteceu no dia 21 de setembro de 2025, por volta das 9h45, em um estabelecimento comercial localizado na Rua Osvaldo Silva Araújo, em Inhapim.
Ataque ocorreu dentro de estabelecimento comercial
Segundo as investigações, as vítimas estavam no bar quando veículos chegaram ao local e deles desembarcaram indivíduos encapuzados e armados com bastões de madeira.
Conforme apurado, os suspeitos iniciaram agressões físicas contra os frequentadores, deixando uma das vítimas desacordada durante a ação.
Ainda de acordo com o processo, os envolvidos mantiveram as vítimas sob restrição de liberdade dentro do estabelecimento e roubaram pertences pessoais e camisas ligadas à torcida rival.
Condenados receberam penas em regime fechado
Segundo a sentença judicial, Deivisson Thiago do Carmo Amaral foi condenado a 15 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 62 dias-multa.
Já Rafael Vasconcelos Silva foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, também em regime fechado, além de 37 dias-multa. Conforme o Ministério Público, ele também respondeu pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso ao tentar enganar a ação policial.
Jonathan Eriks do Carmo Amaral recebeu pena de 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 28 dias-multa.
Justiça absolveu acusados de associação criminosa
Durante a tramitação do processo, a Justiça absolveu os réus da acusação de associação criminosa.
Segundo a decisão, embora tenha sido comprovada a atuação conjunta no ataque, não ficou demonstrada a existência de estabilidade e permanência do grupo para caracterizar o crime previsto no artigo 288 do Código Penal.
Ministério Público destaca combate à violência entre torcidas
Em nota, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirmou que a condenação reforça o combate à violência praticada por facções ligadas a torcidas organizadas.
Segundo ele, o caso representa uma resposta rigorosa do Poder Judiciário diante de crimes como agressões, vandalismo, roubos e tentativas de dificultar a atuação das forças de segurança.
O Ministério Público de Minas Gerais destacou ainda que a decisão representa um marco no enfrentamento de crimes que colocam em risco a segurança coletiva e a paz social.