quinta-feira, 17 de setembro de 2026

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Justiça determina que o Município de Ipatinga apresente relatório sobre obras de drenagem e contenção após ação da Defensoria

Portal Educadora

Publicado há 15 horas

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A Justiça de Minas Gerais determinou que o Município de Ipatinga apresente, no prazo de 60 dias, um relatório técnico circunstanciado e atualizado sobre ações e intervenções de drenagem pluvial, contenção de encostas e saneamento em andamento ou planejadas na cidade. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que levou ao Judiciário a necessidade de medidas estruturadas para reduzir riscos à população em áreas sujeitas a enchentes e deslizamentos.

A ação tem origem nas chuvas severas que atingiram Ipatinga em 12 de janeiro de 2025, causando danos à infraestrutura urbana, inundações, deslizamentos, mortes e pessoas desabrigadas. A DPMG apontou ainda a existência de levantamento do Serviço Geológico do Brasil, elaborado em 2014, que identificou 99 setores urbanos classificados como de risco alto e muito alto para movimentos de massa e enchentes.

O que a Defensoria pediu

Entre os pedidos apresentados pela DPMG estão a elaboração de um plano emergencial de limpeza, desobstrução, contenção e manutenção da rede de drenagem nos setores de risco, e um plano estrutural para a construção de uma política municipal de drenagem, manejo de águas pluviais e contenção de encostas. A Defensoria também requereu mecanismos de acompanhamento, participação comunitária e realização de audiências públicas.

O que a Justiça decidiu

O juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Ipatinga reconheceu a natureza estrutural da demanda e deferiu parcialmente a tutela de urgência. O Município deverá apresentar:

  • Cronograma executivo detalhado das obras emergenciais e estruturantes contratadas ou em fase de licitação;
  • Estágio atualizado do Estudo de Concepção de Drenagem Urbana, vinculado ao Termo de Compromisso nº 969880/2024 do Novo PAC;
  • Mapeamento contemporâneo dos setores prioritários de risco geológico e hidrológico, com as medidas de mitigação já adotadas ou planejadas.

O magistrado indeferiu, contudo, os pedidos de execução imediata de obras e projetos nos prazos propostos pela Defensoria. Segundo a decisão, a imposição direta de grandes obras poderia esgotar o objeto da ação e interferir em escolhas técnicas e orçamentárias do Executivo, embora tenha reconhecido a necessidade de acompanhamento formal das providências.

Audiência de conciliação marcada

A decisão também determinou a realização de uma audiência especial de conciliação, cooperação e organização compartilhada do procedimento estrutural no dia 30 de novembro de 2026, às 13h. Deverão ser intimados a DPMG, o Município de Ipatinga e o Ministério Público, com possibilidade de participação de técnicos e secretários das áreas de obras, serviços urbanos, meio ambiente, planejamento e defesa civil.

O que muda para a população

Embora não tenha ordenado a execução imediata de obras, a decisão avança na busca por transparência e controle social. Moradores de áreas vulneráveis em Ipatinga poderão acompanhar, por meio do relatório exigido, quais intervenções estão previstas, em qual estágio se encontram e quais prazos foram estipulados. A audiência de novembro será um espaço para que comunidades, técnicos e gestores debelam juntos as prioridades. Informações sobre riscos climáticos podem ser obtidas junto à Defesa Civil, pelo telefone 199.

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