A Justiça determinou que o Município de Ipatinga restabeleça e regularize, no prazo de 15 dias, os serviços públicos de diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com glaucoma na Macrorregião de Saúde do Vale do Aço. A decisão liminar também prevê a realização de exames, consultas periódicas e a dispensação regular de medicamentos antiglaucomatosos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil contra o Município, limitada a R$ 300 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais, como eventual bloqueio específico de recursos. A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Flávio Ferreira nesta segunda-feira (30).
O processo foi proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na decisão, o magistrado considerou haver elementos que apontam para a interrupção do atendimento oftalmológico voltado ao glaucoma e para o risco de prejuízo irreversível à visão dos pacientes sem acompanhamento e uso contínuo de medicamentos.
Documentos e plano de retomada
Além da retomada do serviço, a Justiça determinou que os réus apresentem, também em 15 dias, documentos e esclarecimentos sobre a execução da política de atendimento. Entre os itens solicitados estão cópia do contrato com o prestador, demonstrativos de repasses efetuados em 2025 e 2026, extratos da conta destinada aos recursos estaduais, justificativa formal para a interrupção dos atendimentos e um cronograma para o restabelecimento integral da assistência.
A decisão cita que Ipatinga atua como município-polo da Macrorregião de Saúde do Vale do Aço e concentra fluxos assistenciais de referência para 35 municípios. Conforme o documento judicial, a Resolução SES/MG nº 10.777/2025 destinou R$ 2.077.161,11 por ano ao Município para a cobertura dos serviços oftalmológicos pactuados.
O juiz apontou que a medida não cria uma nova política pública, mas busca assegurar a continuidade de um serviço já previsto, pactuado e financiado. A ordem permite que o atendimento seja retomado pela reativação da rede credenciada ou pela adoção imediata de um fluxo alternativo que seja eficaz para os usuários.
Prefeitura cita fim de contrato e alvará vencido
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga informou que o contrato anteriormente vigente para atendimento aos pacientes com glaucoma foi encerrado em 3 de agosto de 2026. Segundo o Município, desde então estão sendo adotadas medidas para contratar novos prestadores habilitados por meio do Processo de Credenciamento nº 009/2025.
A Prefeitura afirmou que, até o momento, não recebeu documentação de prestadores interessados no credenciamento. Também informou que o antigo prestador está com o Alvará Sanitário vencido desde 8 de julho de 2026 e que a regularidade sanitária é requisito para a prestação de serviços pelo SUS e para a formalização de um novo contrato.
O Município declarou ainda que os pagamentos à empresa continuam sendo realizados e somam R$ 1.660.988,94 nos últimos três meses. A administração municipal disse que orienta o antigo prestador sobre as providências necessárias para regularização sanitária e que prestará à Justiça os documentos e esclarecimentos solicitados.
A decisão judicial registra, com base nos documentos anexados à ação, que a paralisação do serviço teria começado em 16 de junho de 2026. A data apontada no processo é anterior ao encerramento contratual informado pela Prefeitura. A determinação de apresentação de documentos e justificativas busca esclarecer a execução dos recursos, a interrupção dos atendimentos e as medidas para a retomada do serviço.
O Portal Educadora acompanha o caso e atualizará a reportagem quando houver manifestação do MPMG, do Judiciário ou novas informações sobre o cumprimento da liminar e a volta dos atendimentos.