quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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Licenciamento 2026 passa a ser obrigatório para todos os veículos de MG a partir de 1º de novembro

Portal Educadora

Atualizado há 13 horas

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Prazo para placas finais 7, 8, 9 e 0 termina em 1º de novembro. Detran-MG orienta como consultar débitos e emitir o CRLV digital

A partir do dia 1º de novembro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2026 passa a ser obrigatório para 100% da frota registrada em Minas Gerais. Na data, vence o prazo para os veículos com placas de finais 7, 8, 9 e 0, que encerram o calendário do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Para os demais finais de placa, a exigência do documento de 2026 já está em vigor: os veículos de finais 1, 2 e 3 passaram a ser cobrados em 1º de setembro, enquanto os de finais 4, 5 e 6 têm a obrigatoriedade válida desde 1º de outubro. Do total de quase 14 milhões de veículos cadastrados no estado, cerca de 71% já estão com a documentação em dia.

Consulta de débitos e regularização pela internet

O Detran-MG orienta que os motoristas verifiquem a existência de pendências que possam impedir a emissão do licenciamento anual. A consulta é gratuita e pode ser feita no Portal de Serviços do órgão, informando a conta gov.br e os dados do veículo. O sistema apresenta eventuais débitos de IPVA, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), multas, autuações, restrições financeiras e recall pendente.

A liberação do CRLV digital ocorre de forma automática após a quitação e o processamento de todos os valores exigíveis. O documento em formato eletrônico (CRLV-e) pode ser baixado e emitido sem custo no site do Detran-MG, no aplicativo MG App ou no aplicativo CNH do Brasil. O arquivo salvo no aparelho celular tem validade jurídica e pode ser apresentado em fiscalizações mesmo sem acesso à internet.

Penalidades para circulação sem o licenciamento

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerado infração gravíssima. As penalidades incluem aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário e remoção do veículo para o pátio credenciado até a regularização dos débitos.

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