O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Pix Pensão Alimentícia, que permite o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente na conta do beneficiário, mediante determinação judicial. A nova regra entra em vigor em julho de 2027 e representa uma mudança significativa na forma como a pensão é cobrada no Brasil, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não é possível.
Pela nova legislação, o banco do devedor fará, na data definida pela Justiça, o débito automático na conta de quem deve pagar e o crédito na conta de quem tem direito a receber — sem necessidade de nova autorização mensal. Até então, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia fazer a transferência, pagar um boleto ou ter o valor descontado em folha.
Quem pode solicitar
- Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
- Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
- Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Passo a passo para solicitar
1. Verifique se há decisão judicial
É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
2. Procure assistência jurídica
A solicitação deve ser feita por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, quando cabível. Quem não tem condições de contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
3. Peça ao juiz a transferência automática
No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão.
4. Informe os dados bancários
Será necessário apresentar os dados da conta de quem receberá a pensão, os dados da conta de quem pagará e a chave Pix, quando houver.
5. Aguarde a decisão judicial
Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e destino e o período de duração da obrigação. A partir daí, o sistema funciona automaticamente.
O devedor pode cancelar?
Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão depende de nova decisão judicial.
E se não houver saldo na conta?
Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo. Isso pode resultar no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor da parcela em atraso.
A nova lei também exigiu alterações no Código de Processo Civil para viabilizar o mecanismo automático. Com informações da Agência Brasil.