sexta-feira, 14 de agosto de 2026

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Propaganda eleitoral começa neste domingo (16); veja o que passa a ser permitido

Portal Educadora

Publicado há 5 horas

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Arte sobre o início da propaganda eleitoral das Eleições 2026 em 16 de agosto

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo (16), tanto nas ruas quanto na internet. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

As regras constam no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE ). O início da campanha também muda o enquadramento das transmissões ao vivo feitas por pessoas candidatas, restringe enquetes sobre o processo eleitoral e libera atos de rua em períodos definidos.

Internet e lives

Desde domingo, a propaganda eleitoral na internet estará permitida. A circulação de conteúdo pago ou impulsionado poderá ocorrer entre 16 de agosto e 1º de outubro.

O TSE também determina que lives feitas por pessoas candidatas para promoção pessoal ou sobre atos do mandato, mesmo sem referência direta à eleição, passam a ser consideradas atos públicos de campanha.

Eleitores podem manifestar apoio, críticas ou opiniões em perfis pessoais. No entanto, a legislação eleitoral, civil e criminal prevê punições para ofensas à honra e à imagem ou para a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Comícios, carros de som e caminhadas

Alto-falantes e amplificadores de som poderão ser usados entre 16 de agosto e 3 de outubro, das 8h às 22h. Os equipamentos devem manter distância mínima de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Comícios e aparelhagem de sonorização fixa estarão liberados de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá avançar por mais duas horas.

Caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Enquetes não poderão ser divulgadas

Também a partir deste domingo, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Segundo o TSE, a Justiça Eleitoral poderá adotar medidas contra a divulgação desse tipo de levantamento.

Já a propaganda paga em jornais, revistas e tabloides será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios por candidata ou candidato, em datas diferentes. O espaço máximo por edição será de um oitavo de página de jornal padrão ou um quarto de página de revista ou tabloide.

Regras para eleitores e denúncias

Em bens particulares, como veículos, bicicletas e residências, a propaganda deve ser espontânea e gratuita. Em carros, os adesivos podem ter até 0,5 metro quadrado ou ocupar todo o vidro traseiro, desde que sejam perfurados.

Táxis e veículos cadastrados em aplicativos de transporte não podem circular com propaganda de candidatos. Para a legislação eleitoral, eles são considerados bens de uso comum.

Possíveis irregularidades em propaganda de rua poderão ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Para conteúdos falsos ou descontextualizados na internet, o TSE mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

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