quarta-feira, 3 de junho de 2026

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Reviravolta: TRE-MG anula sentença e adia decisão sobre perda de mandatos do PRTB em Ipatinga

Portal Educadora

Publicado há 5 horas

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O caso que apura fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Ipatinga sofreu uma reviravolta. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, na terça-feira (2), anular a sentença de primeira instância que havia reconhecido a fraude nas eleições de 2024. A decisão não absolve os investigados, mas aponta um erro na condução do processo que comprometeu o direito de defesa.

Anulação por detalhe técnico

O problema central ocorreu durante a fase de instrução. O juiz eleitoral colheu o depoimento de uma das investigadas sem informá-la previamente sobre seu direito de permanecer em silêncio. Por causa dessa falha processual, os desembargadores determinaram o retorno dos autos à Justiça Eleitoral de Ipatinga, onde novas oitivas serão realizadas.

“Estamos analisando a decisão que foi publicada ontem e já estamos estudando possibilidades de apresentar o recurso cabível”, afirmou o advogado Flaviano Dueli, que defende uma das partes interessadas no processo.

Impacto na Câmara Municipal

Na prática, a anulação da sentença impede qualquer alteração imediata na composição da Câmara Municipal de Ipatinga. Os vereadores Adiel Fernandes de Oliveira (PMB), Fernando Ferreira de Castro (Cidadania) e João Paulo Barbosa Portela Dorneles (Mobiliza) permanecem em seus cargos enquanto o processo tramita.

Com a decisão, o caso volta à fase de instrução. Somente após novos atos processuais e a prolação de uma nova sentença será possível saber se a acusação de fraude se confirma. Se houver novo recurso, o processo pode retornar ao TRE-MG.

Perspectiva jurídica

A anulação por falha processual não significa rejeição do mérito da denúncia. O Tribunal entendeu que houve um problema na condução do processo em primeira instância — especialmente na fase de produção de provas e depoimentos —, comprometendo o direito de defesa dos envolvidos. O julgamento precisará ser refeito para garantir o pleno direito de defesa de todas as partes.

Relembre o caso

O PRTB de Ipatinga foi alvo de denúncia por suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A acusação apontava o uso de candidaturas femininas fictícias — as chamadas “laranjas” — apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa, sem campanha real ou repasse de recursos para essas candidatas.

Na primeira instância, a Justiça Eleitoral acatou a denúncia e determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo partido. Essa decisão provocaria uma retotalização dos quocientes eleitorais, resultando na perda dos mandatos de três vereadores eleitos pela coligação. Agora, com a anulação por falha processual, todo o trâmite de oitivas precisa ser refeito.

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