quinta-feira, 28 de maio de 2026

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TRE-MG conclui julgamento sobre fraude eleitoral do PRTB e três vereadores de Ipatinga podem perder mandato

Portal Educadora

Atualizado há 3 horas

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TRE-MG finaliza julgamento sobre fraude à cota de gênero do PRTB em Ipatinga. Três vereadores podem perder o mandato após recontagem de votos
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) finalizou, na noite de quarta-feira (27), o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados por vereadores de Ipatinga. O processo apura a acusação de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) nas eleições de 2024. Com o fim do julgamento, a expectativa agora gira em torno da publicação do acórdão e de seus desdobramentos práticos na composição da Câmara Municipal.

Três vereadores podem perder mandatos

De acordo com o advogado Flaviano Dueli, que representa uma das partes interessadas, o julgamento teve início no dia 22 de maio e encerrou-se à meia-noite do dia 27. O partido PRTB teve os votos das eleições de 2024 anulados pelo TRE, que determinou a retotalização dos votos na cidade. Essa medida deve provocar alterações significativas na Casa Legislativa, podendo resultar na perda das cadeiras dos vereadores Adiel Fernandes de Oliveira (PMB), Fernando Castro (Cidadania) e João Paulo Dorneles (Mobiliza).

Argumentos dos vereadores

Nos embargos, os parlamentares alegaram nulidades processuais na primeira instância, especificamente durante a instrução processual, quando foi colhido o depoimento pessoal de uma das investigadas. Segundo eles, houve confusão entre candidatura desinteressada e fraudulenta, além do uso de prova oral isolada para fundamentar a condenação.

Perspectiva do advogado

“O TRE, pelo que a gente pode perceber, com a sessão que finalizou ontem de forma virtual, aceitou parcialmente os embargos destes três vereadores. No entanto, não tem como a gente prever o que será decotado do acórdão que determinou a recontagem dos votos em Ipatinga, que deu provimento ao recurso do PDT e anulou o DRAP do PRTB. Nós teremos que aguardar ainda a publicação do teor final deste acórdão e entender o acolhimento parcial destes embargos”, explicou Flaviano Dueli em entrevista ao Portal Educadora.

O advogado acrescentou que o tribunal deve acolher a possível nulidade do depoimento da investigada. Contudo, a questão central do acórdão — a determinação da nulidade dos votos do PRTB e a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) — deve permanecer inalterada. “Acreditamos que os elementos probatórios que foram construídos na primeira instância são suficientes para decretar a nulidade dos votos, ou seja, reconhecer a fraude à cota de gênero. Essa é a nossa expectativa”, afirmou Dueli.

Flaviano Dueli, advogado

Próximos passos

Caso essa expectativa se confirme na publicação do acórdão, a recontagem dos votos na cidade de Ipatinga ocorrerá nos próximos dias, excluindo os votos obtidos pela chapa do PRTB nas eleições de 2024. A decisão anterior do TRE-MG já havia determinado essa anulação, e a confirmação desse cenário concretizará a saída dos três atuais vereadores.

 

Somente após a publicação oficial do documento será possível saber com exatidão se o Tribunal alterou parte do mérito da decisão, modulou seus efeitos ou apenas esclareceu pontos considerados omissos no julgamento anterior.

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