quarta-feira, 17 de junho de 2026

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Ex-vereador Masinho de Ipatinga é condenado a mais de 17 anos de prisão por esquema de funcionários fantasmas

Portal Educadora

Publicado há 6 horas

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A Justiça condenou o ex-vereador de Ipatinga, Osimar Barbosa (Masinho), a 17 anos e 6 meses de prisão por esquema de funcionários fantasmas. Entenda o caso

O ex-vereador e ex-vice-presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, Osimar Barbosa Gomes, conhecido como Masinho, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (16) pelo juiz Reidric Victor da Silveira Conde Neiva e Silva, da 1ª Vara Criminal da comarca, que responsabilizou o ex-parlamentar pelo crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva. O caso envolve um esquema de funcionários fantasmas operado em seu gabinete entre os anos de 2017 e 2019.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), baseada em investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Masinho criou e coordenou um verdadeiro “cabide de empregos”. O ex-vereador utilizava as nomeações para cargos comissionados como moeda de troca para favores pessoais e para o fortalecimento de sua base política. As provas apresentadas incluíram folhas de ponto forjadas, registros de antenas de celular (ERBs) que desmentiam a localização dos assessores, contratos de locação de veículos e depoimentos contundentes.

Fundamentação da pena

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou a elevada culpabilidade de Osimar Barbosa. Como Vice-Presidente da Mesa Diretora, Masinho era uma das autoridades máximas do Legislativo municipal, com o dever legal e moral de fiscalizar ilegalidades. O juiz ressaltou que a violação desse dever de confiança transcende a ofensa à fé pública, atingindo o próprio conceito de representatividade. O magistrado também negou aos condenados os benefícios de substituição da pena por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena.

Absolvições parciais

Apesar da condenação severa por falsidade ideológica, Masinho foi absolvido dos crimes de peculato e associação criminosa. O juiz aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em contratações formalmente regulares, o pagamento de salários a quem não trabalha não configura o crime de peculato, devendo o ressarcimento ao erário ser discutido na esfera da improbidade administrativa. O ex-vereador também foi absolvido da acusação envolvendo uma terceira assessora, aplicando-se o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), devido a contradições entre os documentos e os depoimentos das testemunhas.

Relembre o caso

A investigação sobre o esquema de corrupção na Câmara Municipal de Ipatinga ganhou força em abril de 2019, quando o Gaeco deflagrou uma operação que resultou na prisão preventiva de Osimar Barbosa e de seu então chefe de gabinete. As apurações apontaram que o gabinete do parlamentar funcionava como um núcleo de fraudes, onde folhas de ponto eram sistematicamente falsificadas para justificar o pagamento de salários a pessoas que não prestavam serviços ao Legislativo.

O escândalo teve repercussões políticas imediatas. Em outubro de 2019, o plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou a cassação do mandato do vereador Masinho por quebra de decoro parlamentar. Desde então, o processo criminal tramitava na Justiça comum, culminando agora na sentença condenatória que impõe uma das penas mais severas já registradas para crimes dessa natureza na região do Vale do Aço.

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