O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A norma cria uma etapa de triagem nas operações, detalha casos em que o reteste deve ser aplicado e estabelece critérios para o uso de equipamentos voltados à identificação de álcool e outras substâncias psicoativas. A atualização aprovada nessa terça-feira (18).
Segundo o Ministério dos Transportes, a atualização não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é padronizar os procedimentos de fiscalização utilizados pelos órgãos de trânsito em todo o país.
Pré-teste terá caráter orientativo
Nas operações, os agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool. Essa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo.
Na prática, um resultado positivo nessa etapa, isoladamente, não poderá fundamentar autuação nem caracterizar condução sob influência de álcool. Para isso, será necessário dar sequência aos procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
Regra prevê reteste em situações específicas
A norma também detalha situações em que deve ser realizado reteste. A medida será aplicada quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.
O Ministério cita produtos que podem deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Se houver indicação positiva no teste passivo, uma avaliação posterior deverá ser feita antes de qualquer conclusão.
Fiscalização de outras substâncias terá critérios
A atualização permite o uso de equipamentos tecnicamente certificados para identificar outras substâncias psicoativas. A simples presença de vestígios, porém, não será suficiente por si só para caracterizar uma infração.
O uso desses equipamentos deverá ocorrer junto à verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Os aparelhos precisam ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Além disso, o agente deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, ao menos dois sinais observados de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Recusa e sinistros de trânsito
A regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para padronizar os procedimentos em casos de recusa ao teste. A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.
Em uma mesma abordagem, não poderão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório para verificar essa condição.
Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Em caso de óbito, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
Quando a norma passa a valer?
A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. Já as mudanças do Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, passam a valer 60 dias após a publicação.
De acordo com o Ministério dos Transportes, o prazo foi previsto para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas antes da utilização dos novos códigos.