quinta-feira, 20 de agosto de 2026

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Justiça suspende demissões coletivas da Casas Bahia e exige diálogo sindical antes de novos cortes

Portal Educadora

Publicado há 14 horas

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Justiça do Trabalho suspendeu demissões coletivas nas Casas Bahia e exigiu diálogo sindical antes de novos cortes ligados ao plano de lojas.  (Casas Bahia/Divulgação)

A Justiça do Trabalho suspendeu, de forma provisória, os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia em agosto. A decisão também determinou que a empresa não faça novos cortes em massa ligados ao Plano de Transformação – Fase 2 sem intervenção sindical prévia.

A liminar foi assinada na terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). (Confira o documento abaixo).

Vínculos e benefícios devem ser restabelecidos

Segundo a decisão, a companhia deve restabelecer provisoriamente os efeitos jurídicos e econômicos dos contratos dos trabalhadores abrangidos pela operação de demissão coletiva. Em termos práticos, a empresa terá de reincluir os funcionários atingidos na folha de pagamento e restabelecer os benefícios contratuais, como plano de saúde.

As informações divulgadas sobre a liminar apontam prazo de cinco dias para a recomposição dos vínculos e multa de R$ 500 por dia e por trabalhador em caso de descumprimento.

A medida não obriga a reabertura das 298 lojas encerradas e não determina retorno físico automático dos empregados aos antigos postos. A decisão permite que os trabalhadores sejam convocados para atividades compatíveis nas estruturas que permanecem abertas ou fiquem em afastamento remunerado enquanto a medida estiver em vigor.

Intervenção sindical não é veto

A juíza ressaltou que a empresa não está impedida de reorganizar a operação ou promover novas dispensas depois de cumprir a etapa de diálogo com os sindicatos. A exigência judicial é que a representação dos trabalhadores seja comunicada com antecedência, receba as informações necessárias e tenha oportunidade real de interlocução antes da adoção de uma demissão coletiva.

“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, afirma a decisão.

A liminar tem caráter provisório. O texto não declara a nulidade definitiva dos desligamentos nem reconhece garantia permanente de emprego. A determinação poderá ser revista após a apresentação das partes e o avanço do processo.

Documentos da reestruturação devem ser preservados

A decisão também obriga a Casas Bahia a preservar documentos e dados relacionados à segunda fase do plano de transformação desde 1º de janeiro de 2026. A ordem alcança, entre outros materiais, e-mails corporativos, planilhas, apresentações, documentos de Recursos Humanos, registros de folha, rescisões e comunicações com entidades sindicais.

Posicionamento da Casas Bahia

Em nota divulgada à imprensa, a companhia afirmou que tomou conhecimento da decisão e avalia os termos e os próximos passos. “Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo”, declarou.

Relembre o caso

O Grupo Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial em 16 de agosto. O fechamento de 298 lojas integra o Plano de Transformação – Fase 2, voltado à reorganização da rede física e à redução de despesas da companhia.

Na decisão, a magistrada registrou que há divergência sobre o número final de trabalhadores atingidos pelos desligamentos. As informações iniciais mencionavam cerca de 1.900 empregados, mas o total ainda deverá ser delimitado no processo.

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