terça-feira, 7 de julho de 2026

AO VIVO 91.7 FM

Câmara de Fabriciano terá novo vereador; entenda como funciona o processo de convocação de suplente

Portal Educadora

Publicado há 5 horas

COMPARTILHAR

WhatsApp
Facebook
Email
Marcos Rogério Quintão Ferreira assume a vaga na Câmara de Coronel Fabriciano; advogado explica o processo legal

O vereador Chico Simões morreu nesta segunda-feira (6) e, com isso, um novo parlamentar deve entrar na Câmara Municipal de Coronel Fabriciano. Quem assume o mandato é Marcos Rogério Quintão Ferreira, suplente do mesmo partido, que obteve 295 votos nas eleições municipais de 2024.

A partir de agora, a lei determina um rito específico para que o suplente tome posse. Para explicar como esse processo funciona, o Portal Educadora ouviu o advogado especialista em Direito Eleitoral, Karlos Correa.

Sistema proporcional: a vaga é do partido

Correa explica que, no Brasil, as eleições para vereador seguem o sistema proporcional, o que muda a lógica de quem detém a vaga. “O voto vai antes de tudo para o partido político e não apenas para a pessoa do candidato. Com isso, as vagas são do partido político ou federação”, afirma o advogado.

Ele lembra que as federações partidárias são as sucessoras das antigas coligações, com uma diferença: quando dois ou mais partidos se unem, são obrigados a agir como um único partido por no mínimo quatro anos.

O que a lei diz sobre a vacância por morteNo caso de falecimento de um vereador, ocorre a chamada extinção do mandato, prevista no artigo 8º, inciso I, do Decreto-Lei 201 de 1967 — norma federal aplicável a todos os municípios brasileiros. “O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que cabe ao presidente da Câmara, na primeira sessão subsequente ao fato, comunicar ao Plenário e constar na ata a extinção do mandato, além de convocar o respectivo suplente”, detalha Correa.

Karlos Correa, advogado especialista em Direito Eleitoral

Quem é o suplente?

A figura do suplente é definida pelo Código Eleitoral, no artigo 112, inciso I: trata-se do candidato mais votado pelo mesmo partido ou federação que não tenha sido eleito. No caso de Coronel Fabriciano, esse papel cabe a Marcos Rogério Quintão Ferreira.

Professor Marcos Rogério Quintão Ferreira deve assumir a vaga na CMCF

Tanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano quanto a Lei Orgânica do Município estabelecem que o suplente tem o prazo de 15 dias para ocupar o cargo após a convocação oficial. “Na próxima sessão da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, o presidente deve oficializar a extinção do mandato e a convocação do suplente”, conclui o advogado.

Recentes