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Defeso eleitoral começa a valer; confira o que muda para agentes públicos até as eleições de 2026

Portal Educadora

Publicado há 6 horas

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Defeso eleitoral começa neste sábado (4). Veja as principais restrições para agentes públicos até as eleições de 2026. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entram em vigor neste sábado (4) as principais regras do chamado defeso eleitoral, período em que passam a valer restrições para agentes públicos com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas nas eleições de 2026. As medidas começam exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e seguem até o fim do processo eleitoral.

As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Elas se aplicam a órgãos e entidades das administrações federal e estadual e buscam assegurar igualdade de oportunidades entre os candidatos durante a campanha eleitoral.

O que fica proibido

Durante o período de defeso, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. Também fica proibida a publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Outra medida determina que sites e páginas oficiais do governo retirem conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou outros elementos que possam promover agentes públicos ou candidatos. Permanecem apenas as informações consideradas de utilidade pública.

Além disso, fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para eventos promovidos pela administração pública, bem como pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, exceto em casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Regras para servidores públicos

A legislação também impõe restrições relacionadas à gestão de pessoal. Durante o período eleitoral, agentes públicos não poderão nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou conceder vantagens a servidores, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos em comissão, funções de confiança e serviços públicos essenciais.

Os aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o resultado do certame tiver sido homologado até este sábado (4).

Transferência de recursos também sofre restrições

Outra vedação prevista na legislação impede a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios durante o período eleitoral. As exceções são situações de calamidade pública ou a continuidade de obras e serviços já iniciados.

Convenções partidárias começam em julho

O calendário eleitoral prevê ainda que, a partir deste domingo (5), os partidos poderão realizar propaganda interna voltada às convenções partidárias. As convenções para escolha dos candidatos terão início em 20 de julho. Já a propaganda em rádio, televisão e outdoors continua proibida nessa fase.

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo, se necessário, em 25 de outubro.

Com informações da Agência Brasil

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