O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade parcial ao cantor sertanejo Relber André Pereira Costa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (24) pelo ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso na Sexta Turma da Corte Superior. O artista, que integra a dupla Relber e Alan, estava preso preventivamente desde 27 de agosto de 2025 e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri por quatro tentativas de homicídio qualificado.
A rapidez do processo chamou atenção. A petição de habeas corpus foi protocolada na quarta-feira (22) e, em menos de 48 horas, o STJ decidiu pela concessão parcial da ordem. A defesa de Relber agora é representada pelo advogado Luiz Henrique Nogueira Araujo Miranda.
Embora a decisão tenha sido comunicada oficialmente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os detalhes completos sobre as medidas cautelares ainda não foram divulgados. A publicação integral do acórdão está prevista para terça-feira (28).A liberdade parcial significa que Relber sairá do Ceresp de Ipatinga, mas continuará submetido a restrições judiciais enquanto aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O acidente que levou ao processo
A decisão do STJ ocorre após a Justiça Criminal da Comarca de Ipatinga pronunciar Relber para julgamento popular em fevereiro de 2026. O cantor é acusado de provocar um grave acidente de trânsito na noite de 6 de julho de 2025, na Ponte Metálica sobre o Rio Doce, localizada na BR-458, que liga Ipatinga a Caratinga.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Relber dirigia sua caminhonete Volkswagen Amarok em alta velocidade sob efeito de bebidas alcoólicas. O cantor realizou uma ultrapassagem proibida sobre a ponte metálica, invadiu a contramão e colidiu frontalmente com um Chevrolet Spin. O veículo atingido transportava três pessoas da Associação dos Produtores Rurais de São João do Oriente. Um passageiro que estava na Amarok com o cantor também ficou ferido. Ao todo, quatro pessoas sofreram ferimentos.
Dolo eventual e histórico criminal
O Ministério Público sustenta que Relber agiu com dolo eventual, conceito jurídico que significa assumir conscientemente o risco de matar. Essa é a acusação central contra o cantor: ele não tinha intenção direta de matar, mas dirigiu de forma tão perigosa que aceitou essa possibilidade.
O histórico criminal do cantor também influencia o processo. Relber se envolveu em outro acidente fatal na mesma BR-458 em 14 de março de 2016. Em outubro de 2020, foi preso em uma blitz rodoviária apresentando sintomas de embriaguez, com carteira de habilitação vencida e portando uma arma.