sexta-feira, 14 de agosto de 2026

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Influenciadora deve indenizar adolescente por ofensas nas redes sociais em Ipatinga

Portal Educadora

Publicado há 48 minutos

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TJMG manteve indenização de R$ 7 mil contra influenciadora que fez ofensas a adolescente em redes sociais, em processo de Ipatinga

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um adolescente de Ipatinga. Segundo o Tribunal, o jovem foi alvo de ofensas em redes sociais.

Os desembargadores entenderam que, embora o caso envolvesse provocações mútuas na internet, a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao usar termos discriminatórios e pejorativos contra o adolescente, que era menor de idade na época dos fatos.

Conflito começou após publicações

De acordo com as informações divulgadas pelo TJMG, o adolescente mantinha uma página em rede social voltada a comentários sobre personalidades da região. O conflito teve início depois de publicações que envolviam a imagem da influenciadora e de familiares dela.

Em resposta, a influenciadora utilizou o próprio perfil para atacar a aparência física do jovem. O adolescente também alegou que foi intimidado pelo marido dela em uma academia, após supostas ameaças feitas durante transmissões ao vivo.

Marido é retirado da condenação

Em primeira instância, o casal havia sido condenado a indenizar o adolescente. No julgamento do recurso, porém, o TJMG afastou a responsabilidade do marido da influenciadora.

Para a Câmara, as imagens de câmeras de segurança da academia não comprovaram ameaças ou agressões físicas atribuídas a ele. Dessa forma, a obrigação de pagar a indenização foi mantida apenas para a influenciadora.

O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta. Segundo ele, esse direito encontra limites na proteção à honra e à imagem, especialmente quando envolve crianças e adolescentes.

“A proteção da própria imagem pode justificar esclarecimentos e respostas públicas, mas não a utilização de expressões ultrajantes”, afirmou o magistrado no voto.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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