Uma decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Coronel Fabriciano determinou que a Copasa realize, em até cinco dias após ser intimada, uma vistoria técnica em uma residência do bairro Nossa Senhora do Carmo e na rede pública de esgotamento sanitário que atende o imóvel.
A medida foi concedida em caráter liminar após uma moradora relatar episódios recorrentes de refluxo de esgoto dentro de casa. Segundo a ação, os problemas estariam relacionados à rede coletora localizada em frente ao imóvel, na antiga Rua 18.
A moradora informou ter registrado reclamações junto à concessionária em 8 de março e em 25 de julho deste ano. Ainda conforme o processo, houve novo extravasamento no dia 25 de julho. Ela sustenta que as intervenções anteriores se limitaram à desobstrução da rede, sem uma solução definitiva para o problema.
Medidas emergenciais e relatório técnico
Na decisão, o Judiciário determinou que a Copasa apure a causa dos episódios e adote, dentro de sua esfera de responsabilidade, as medidas emergenciais e tecnicamente necessárias para impedir novos refluxos no imóvel.
Após a vistoria, a concessionária deverá apresentar, em até dez dias, um relatório detalhando o atendimento realizado, a causa técnica identificada e as providências executadas. Caso uma intervenção adicional na rede seja necessária, o documento deve informar quais medidas serão tomadas e o prazo de conclusão.
Multa em caso de descumprimento
Para garantir o cumprimento da ordem, o magistrado fixou multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil, caso a vistoria e as providências determinadas não sejam realizadas sem justificativa.
Segundo o advogado Marcos da Luz, que representa a moradora no processo, a decisão considerou a sequência de reclamações administrativas, as intervenções anteriores e os novos relatos de refluxo como elementos que justificam uma apuração técnica mais efetiva.
Também atua no processo nº 1004537-77.2026.8.13.0194 o advogado Wilton Fernandes Cabral, de Ipatinga.