A Justiça decretou a prisão preventiva do caminhoneiro de 35 anos investigado pelo acidente que provocou a morte da empresária Flávia Carvalho Assis, de 46 anos, na BR-116, em Inhapim, no último dia 24 de julho. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o Ministério Público, o motorista conduzia um caminhão de transporte de carga quando teria realizado uma ultrapassagem em local proibido, em um trecho de curva com faixa contínua, colidindo frontalmente com o veículo conduzido por Flávia. A empresária morreu no local. No carro também estava o filho dela, de 15 anos, que ficou ferido e foi socorrido para atendimento hospitalar.
Investigado deixou o local sem prestar socorro
De acordo com as investigações, após a colisão, o caminhoneiro teria deixado o local sem prestar socorro às vítimas. Ele foi localizado posteriormente em uma unidade de pronto atendimento no município de Caratinga, a cerca de 31 quilômetros do local do acidente.
Ainda conforme o MPMG, o investigado não apresentava lesões aparentes e não conseguiu explicar de forma consistente a dinâmica do acidente nem como deixou o local da colisão.
Ministério Público aponta dolo eventual
Na manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público sustentou que a conduta do motorista demonstra elevada gravidade, com indícios de que ele teria assumido o risco de provocar o resultado morte, hipótese que, em tese, caracteriza homicídio com dolo eventual.
Além da morte da empresária, o investigado também poderá responder por lesão corporal e omissão de socorro.
O órgão destacou ainda que o motorista possui registros de ocorrências anteriores relacionadas à condução perigosa de veículos, o que reforçaria a possibilidade de reiteração desse tipo de comportamento.
Prisão preventiva foi decretada
Ao analisar o pedido, o Poder Judiciário converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, entendendo estarem presentes os requisitos legais para a medida.
Na decisão, foram considerados a gravidade dos fatos, o risco concreto à ordem pública e a insuficiência de medidas cautelares alternativas à prisão.
Em nota, o Ministério Público afirmou que a decisão reforça o compromisso institucional com a proteção da vida e da segurança no trânsito, especialmente em casos envolvendo condutas de extrema imprudência.