O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar a família de um cadeirante que morreu após sofrer uma queda durante o embarque em um ônibus em Ipatinga.
Segundo o processo, o acidente aconteceu em junho de 2021.
Cadeirante caiu durante embarque
De acordo com a ação judicial, o passageiro era paraplégico e utilizava cadeira de rodas havia cerca de 20 anos. Durante o embarque, o motorista teria parado o ônibus em local inadequado, deixando um espaço entre a calçada e a plataforma elevatória.
Ainda conforme o processo, a cadeira travou e o homem caiu para trás, batendo as costas e a cabeça no chão. Imagens das câmeras do coletivo e depoimentos apontaram que o motorista permaneceu sentado durante a tentativa de embarque e que a cobradora também não auxiliou a vítima.
Homem morreu meses após o acidente
Após a queda, o passageiro sofreu lesões graves e perdeu os movimentos dos braços, evoluindo para um quadro de tetraplegia. Uma perícia médica apontou que o trauma provocado pela queda contribuiu diretamente para a morte do homem, registrada quatro meses depois do acidente.
Justiça fixou indenização
A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do TJMG, que reformou a sentença de primeira instância. O Tribunal determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família da vítima.
Além disso, a empresa também deverá ressarcir despesas relacionadas a medicamentos, aluguel de maca e contratação de cuidadora. O valor ainda será calculado pela Justiça.
Tribunal apontou responsabilidade da empresa
No entendimento do relator do caso, a empresa tinha obrigação de garantir a segurança do passageiro durante todo o embarque. O magistrado destacou ainda que os funcionários deveriam ter identificado o risco e prestado auxílio ao cadeirante.