A Justiça determinou que uma mulher acusada de matar a própria filha, uma criança de apenas 3 anos, seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri na comarca de Inhapim. O caso ocorreu em 2007, no município de São Sebastião do Anta, e voltou a repercutir após a decisão de pronúncia divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Segundo o Ministério Público, a denúncia aponta que a mulher teria espancado e asfixiado a filha dentro da residência onde ambas estavam hospedadas, no bairro Nossa Senhora da Aparecida.
Criança teria sido agredida com socos, chutes e objetos
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o crime aconteceu no dia 15 de agosto de 2007.
Conforme a acusação, a denunciada teria agido com intenção de matar a criança, desferindo diversos socos e chutes contra a vítima.
O Ministério Público afirma ainda que a mulher teria batido a cabeça da criança contra a parede e utilizado objetos como mangueira e chinelo durante as agressões.
Segundo a peça acusatória, a menina morreu em decorrência de asfixia e múltiplos traumas provocados pelas agressões.
Ministério Público aponta extrema crueldade
Na denúncia, o Ministério Público sustentou as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
O órgão destacou a condição de absoluta vulnerabilidade física e psicológica da criança diante da violência sofrida.
Também foi apontada a causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos.
Defesa alegou cerceamento, mas pedido foi negado
Durante o andamento do processo, a defesa da acusada alegou nulidade processual por suposto cerceamento de defesa, afirmando que uma testemunha arrolada não foi ouvida.
No entanto, a Justiça rejeitou o pedido.
Segundo a decisão, foram realizadas tentativas de localização da testemunha nos sistemas oficiais, sem sucesso. O magistrado entendeu ainda que caberia à própria defesa fornecer informações que possibilitassem localizar a pessoa indicada.
Juiz reconheceu indícios suficientes para levar caso ao júri
Na decisão de pronúncia, o juiz entendeu haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, determinando que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
O julgamento ainda não teve data divulgada.
Jurados também vão analisar questão sobre semi-imputabilidade
Segundo o Ministério Público, durante o julgamento os jurados também deverão analisar eventual incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.
A medida está relacionada ao resultado do Incidente de Insanidade Mental realizado no processo, que discutiu possível semi-imputabilidade da acusada.
Ministério Público destaca importância do júri popular
Em nota, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirmou que o envio do caso ao Tribunal do Júri reforça a necessidade de resposta firme do sistema de Justiça diante de crimes praticados com extrema violência contra crianças.
O Ministério Público também ressaltou que o júri popular representa um importante instrumento constitucional de responsabilização em crimes dolosos contra a vida, especialmente em casos envolvendo vítimas em situação de extrema vulnerabilidade.