O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
A decisão suspende o afastamento determinado na terça-feira, 8 de setembro, pelo ministro André Mendonça. Na ocasião, a Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para manter a medida, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Dino cita nulidade do afastamento
Ao determinar o retorno de Andrei Rodrigues, Flávio Dino apontou o que chamou de “atropelos processuais” e considerou nulo o afastamento. Entre os argumentos, o ministro afirmou que o Partido Novo não teria legitimidade para pedir medidas cautelares contra autoridade pública em investigação criminal ou processo penal.
Segundo Dino, a legislação processual penal não inclui partidos políticos entre os legitimados a requerer esse tipo de medida.
Diretor de Inteligência também retorna
A decisão também determinou a reintegração de Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da PF, que havia sido afastado junto com Andrei Rodrigues.
Dino citou possíveis prejuízos a investigações em andamento sob sua relatoria caso houvesse interrupção na produção de relatórios de inteligência da corporação.