terça-feira, 21 de julho de 2026

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REVIRAVOLTA: STF anula cassação e determina retorno de Coronel Sandro à Prefeitura de Governador Valadares

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Atualizado há 13 horas

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O STF autorizou o retorno de Coronel Sandro ao comando da Prefeitura de Governador Valadares. Decisão suspende os efeitos do afastamento e permite a retomada das funções

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o retorno de Coronel Sandro (PL) ao comando da Prefeitura de Governador Valadares. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo ministro Flávio Dino, que entendeu haver irregularidades no rito adotado pela Câmara Municipal durante o processo que resultou na cassação do mandato do prefeito.

Segundo o ministro, o procedimento utilizado pelo Legislativo municipal contrariou as normas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, legislação que disciplina os crimes de responsabilidade de prefeitos e estabelece as regras para o processamento de pedidos de impeachment.

Entendimento do STF

Na decisão, Flávio Dino afirmou que a Câmara de Governador Valadares promoveu um “fracionamento do rito” previsto na legislação federal, invadindo competência exclusiva da União para definir as normas aplicáveis aos processos de cassação de prefeitos. O ministro também apontou afronta à Súmula Vinculante nº 46 do STF, que estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre crimes de responsabilidade e seus respectivos procedimentos.

De acordo com o decreto-lei, a primeira sessão do processo deve reunir quatro atos em um único momento: a leitura da denúncia, a deliberação sobre seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do presidente e do relator da comissão.

No caso de Coronel Sandro, a denúncia foi protocolada na Câmara em 9 de fevereiro de 2026 e incluída na pauta da sessão do dia seguinte. Entretanto, conforme destacou o ministro, os vereadores optaram por adiar sua leitura sob a justificativa do grande volume de documentos apresentados. A leitura e o recebimento da denúncia ocorreram apenas em uma nova sessão, realizada em 2 de março de 2026.

Para Flávio Dino, essa alteração comprometeu a legalidade do procedimento independentemente da existência de eventual prejuízo à defesa do prefeito.

Divergência em relação ao TJMG

Antes de recorrer ao Supremo, Coronel Sandro havia questionado a cassação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na ocasião, a Corte mineira entendeu que a mudança no rito não teria causado prejuízo ao direito de defesa do então prefeito.

O ministro Flávio Dino, no entanto, adotou entendimento diferente. Na decisão, afirmou que a discussão não se restringe à existência de dano à defesa, mas ao cumprimento obrigatório do procedimento definido em lei federal, que não pode ser modificado pelos municípios.

A liminar ainda será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Entenda o caso

Coronel Sandro teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Governador Valadares em 14 de maio, por 18 votos favoráveis e três contrários. Com o afastamento, o vice-prefeito Bonifácio Mourão (PL) assumiu a chefia do Executivo municipal.

O processo de impeachment teve origem em denúncia apresentada pelo morador Fabiano Márcio da Silva. A acusação apontou supostas irregularidades na contratação do transporte escolar do município.

Segundo a denúncia, após a rescisão do contrato com a cooperativa CPTRANSLETE, em julho de 2025, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas iniciou a operação das rotas escolares antes da formalização da adesão da Prefeitura ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas). O convênio teria sido firmado apenas em 3 de setembro de 2025, enquanto o extrato contratual foi publicado no Diário Oficial somente em outubro. A denúncia também sustenta que parte da estrutura da antiga prestadora continuou sendo utilizada pela nova empresa.

Com a decisão do STF, Coronel Sandro deverá ser reconduzido ao cargo, salvo eventual alteração do entendimento pelo colegiado da Primeira Turma durante a análise da liminar.

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